Crédito: Divulgação TSE/ T1Notícias
Dos 7.086 registros, 325 são a prefeito, 324 a vice e 6.437 a vereador; diferença se deve à renúncia de Roberto Tolentino, candidato a vice na Coligação Carmolândia Merece Mais (PP e União Brasil)
Com a conclusão do prazo para registro de candidaturas, a Plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que no Tocantins houve o registro de 7.086 candidaturas, sendo 325 a prefeito, 324 a vice-prefeito e 6.437 a vereador. A diferença de candidaturas de prefeito e vice-prefeito se deve à renúncia do candidato Roberto Tolentino, da coligação Carmolândia Merece Mais (PP e União Brasil), que tem como cabeça de chave o candidato a prefeito Douglas Oliveira (UB).
Com as candidaturas oficializadas, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.
Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
Substituições
De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.
Quem pode se candidatar?
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.
Também é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Data-limite
Neste sábado, 17 de agosto, há duas data-limite. A primeira para que as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação. A segunda para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.
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Fonte: T1Notícias