A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) publicou na última quarta-feira, 11 de agosto, a Portaria nº 4.013, que estabelece critérios e convoca os proponentes a cadastrarem propostas para aplicação de recursos orçamentários e financeiros a Municípios como proponentes para o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Menos abrangente que as portarias anteriores, que financiavam uma série de equipamentos e infraestruturas para o manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, a Portaria nº 4.013/2021 financia apenas caminhões compactadores de coleta convencional e veículos para a coleta seletiva, cujo valor total do convênio não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os veículos podem ser usados para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e os gerados nos domicílios rurais.
Apesar do pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de ampliar de 15 para 45 dias úteis os prazos previstos nas portarias da Funasa, possibilitando ampliar a participação dos Municípios nos processos seletivos, a referida portaria manteve este prazo de 15 dias úteis para os Municípios cadastrarem as propostas na Plataforma Mais Brasil.
A Confederação ressalta que a Funasa é um órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Saúde (MS), que atua com saneamento básico em Municípios com população de até 50 mil habitantes.
Leia a portaria completa aqui.
Da Redação
Prefeitos & Governantes