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LGPD: Prefeituras devem instituir uma cultura de proteção de dados

As Prefeituras devem adotar medidas administrativas e tecnológicas para garantir a privacidade e proteção dos dados dos cidadãos. Em agosto, as sanções institucionais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entram em vigor e podem impactar, inclusive, na arrecadação dos municípios.

Foi o que alertou o engenheiro especialista em Segurança da Informação, Daniel Heller, convidado do RCD Cidades desta quinta-feira (22), o programa de entrevistas da Rede Cidade Digital, conduzido pelo diretor José Marinho. Gestores de quase 130 Prefeituras participaram ao vivo para tirar dúvidas sobre como o setor público deve se adequar à Lei, vigente desde setembro de 2020. “O objetivo do RCD Cidades é trazer informações que contribuam com a implantação de políticas que tornem cada cidade no melhor lugar do mundo para se viver”, disse o diretor da RCD.

Segundo o especialista convidado do RCD Cidades, os primeiros passos vão desde a abertura de uma canal de informações e relacionamento com a população e a nomeação de um encarregado de proteção de dados. “O primeiro passo é investir em treinamento e uma cultura de proteção de dados. A política de privacidade é entender desde a hora da coleta do dado do cidadão e informá-lo de uma maneira transparente exatamente o que é feito com o dado dele”, explica.

“O mais importante é cultura, conscientização. O servidor tem que saber quais são as suas responsabilidades e quais são os direitos dos titulares. É muito mais do que comprar tecnologia, é elaborar documentos. Se as pessoas estiverem consciente disso vamos conseguir cumprir a Lei de maneira simples”, completa.

Para auxiliar as Prefeituras neste momento, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizou manuais de boas práticas para ajudar na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. Os materiais estão disponíveis no portal da RCD (https://redecidadedigital.com.br/).

Da Redação

Com informações da Prefeitos & Governantes

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