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Lei Aldir Blanc e prorrogação do Auxílio Emergencial

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou o decreto nº 10.751/21 que altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc – Decreto nº 10.464, de 2020 –, estendendo a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorrogando o prazo de utilização dos recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei. Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da Lei Aldir Blanc, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.

A publicação regulamenta as ações no ano de 2021 da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc. Nessa segunda etapa podem solicitar os recursos os municípios que não concluíram o processo no ano de 2020 ou que reverteram ao seu Estado de origem integralmente ou parcialmente os recursos recebidos. A distribuição será realizada com base no saldo disponível para execução presente nas contas de reversão dos Estados. Os municípios aptos a solicitarem recursos nessa etapa, bem como a estimativa de valor apto a ser recebido podem ser consultados através do site http://portalsnc.cultura.gov.br/municipios-aptos-a-receber-recursos-em-2021/ e as orientações sobre como os entes devem seguir com o processo estão presentes nos comunicados publicados no diário oficial e presentes no site http://portalsnc.cultura.gov.br/normativos-lei-aldir-blanc/.”

A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.

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