PGE sustenta criação de municípios gaúchos; entendimento foi publicado no final de semana

A Procuradoria-Geral do Estado publicou no fim de semana uma análise sobre a situação jurídica de 30 municípios gaúchos após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a análise da PGE, os municípios de Pinto Bandeira, Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá não são afetados pela decisão do Supremo.

A PGE sustentou que todos os seus atos de criação permanecem válidos e inalterados. O entendimento se dá em função da análise das leis que instituíram os municípios gaúchos citados, aprovadas e publicadas antes de 31 de dezembro de 2006, cumprindo, portanto, os requisitos da legislação estadual vigente à época, que garante a convalidação prevista na Emenda Constitucional sobre o assunto, de 2008. De acordo com o parecer da PGE, o próprio STF corroborou o entendimento em duas ADIs quando abordou cada uma das leis instituidoras e concluiu pela sua convalidação diante da Emenda Constitucional nº 57. O julgamento de uma das ADIs se limitou a declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar de 2010, sem afetar em absolutamente nada a situação dos municípios criados no Rio Grande do Sul com base em leis estaduais publicadas antes de 31 de dezembro de 2006.

Da Prefeitos & Governantes

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