Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Poder de aplicações públicas na promoção da justiça social e no crescimento sustentável

Crédito: Brasil Escola – UOL

O contexto geopolítico contemporâneo de diversos países no mundo, bem como a sua configuração social atual e o nível de ingerência do Estado são, por certo, herança das diversas etapas históricas pelas quais perpassaram os direitos e garantias fundamentais, em razão da transmutação da compreensão da sociedade sobre eles.

Adotando-se como ponto de referência as grandes revoluções e as grandes guerras, observa-se que cada época demonstrou uma tendência quanto ao objeto de suas reivindicações e anseios, além do papel do Estado frente à essas mudanças.

O período da Revolução Industrial e da Primeira Grande Guerra, por volta do século 19 e início do século 20, representou um momento de catarse que engatilhou relevantes discussões voltadas às necessidades de cunho social. Impôs-se, portanto, uma reconfiguração no papel do Poder Público quanto à concretização da chamada Justiça Social, representando uma ruptura com o chamado Estado absenteísta.

Compreendeu-se que, para além de se respeitar as liberdades e garantias individuais, há que se fazer por meio do estabelecimento de uma liberdade real e igual, mediante prestações positivas por parte do Estado, o que abrange assistência social, saúde, educação, trabalho, lazer, economia, entre outros (Mendes, Branco, 2020, p. 137).

Constituição de 1988

Especificamente no Brasil, o referido princípio restou positivado na Constituição de 1988, em seus artigos 170 e 193, os quais representam as bases hermenêuticas para toda a ordem econômica e social do país, tendo por inspiração, além do mencionado contexto histórico mundial, o fim do regime militar.

John Rawls, em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, destaca que, intrínsecos ao princípio da Justiça Social, encontram-se os valores norteadores da igualdade de oportunidades, da equidade e da observância pelos direitos humanos, diferenciando-se, por esta razão, do conceito de justiça geral de Aristóteles e de justiça legal de Tomás de Aquino.

Assim, a justiça social visa à correção de desequilíbrios históricos e estruturais que acompanham determinados grupos sociais, com o fim de consolidar uma sociedade mais justa e igualitária. Já a justiça civil, por sua vez, tem por fundamento a imparcialidade em seus julgamentos, o que pressupõe o tratamento dos indivíduos de forma igual perante a lei, independentemente de suas circunstâncias pessoais.

Igualdade real

Sabendo disso, a justiça social prega que se deve proteger a existência de um amplo sistema de liberdades básicas e comuns a todos, porém, adequando-as às desigualdades sociais e econômicas presentes na sociedade, com o objetivo precípuo de se aproximar da chamada igualdade real ou material.

Para que isso seja uma realidade, é necessária a atuação conjunta de todas as esferas da sociedade, por meio de um pacto político-social entre o Poder Público, a sociedade civil, o setor privado e os movimentos sociais.

No que se refere aos índices de desigualdade social divulgados pelo Pnad-IBGE, os dados estatísticos mais recentes apontam que a renda dos 10% mais ricos é mais de 14 vezes maior do que a renda dos 40% mais pobres no paísAinda segundo o Instituto, o Brasil tem 5,8% da população vivendo abaixo da linha de pobreza. Essa proporção é a 2ª maior para os países do G-20.

Crescimento sustentável

Diante disso, pressupõe-se para o futuro do país a necessidade de construção de uma trajetória de desenvolvimento e crescimento sustentável cujos eixos sejam regidos pela justiça social e a qualidade de vida, em que a desigualdade deve ser enfrentada como prioridade, porquanto, em termos metafóricos, a desigualdade é a causa da doença e o grau de pobreza do país é o sintoma.

Um dos exemplos de como o Poder Público interfere ativamente na economia para resguardar o desenvolvimento sustentável é a criação dos títulos públicos sustentáveis. Trata-se de instrumentos financeiros emitidos pelo governo que têm por enfoque direcionar e alinhar os investimentos públicos com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG).

Alguns exemplos são infraestrutura sustentável, energias renováveis, eficiência energética, transporte limpo e iniciativas sociais, por intermédio da emissão dos denominados títulos verdes, títulos sociais, títulos de sustentabilidade, títulos de energia renovável; títulos de infraestrutura sustentável. Outra forma, é o investimento em educação pública de qualidade, políticas afirmativas, entre outros.

Sobre o assunto, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a chamada Agenda 2030, composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais reúnem as prioridades e aspirações globais para 2030 para a construção de uma sociedade melhor e mais saudável em termos econômicos, ambientais, sociais, entre outros.

Para além disso, a adoção dos referidos critérios pode representar para a empresa um fator importante em termos de competitividade, melhora em sua reputação em seu ramo de atuação, aumento da eficiência e redução de custos.

Banco Mundial, por sua vez, reforça que a justiça social é o meio pelo qual se alcançará as metas de desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza. O princípio, no plano prático, traduz-se na promoção, pelo Poder Público, de políticas de proteção social e de mercado, que visam aumentar a inclusão e reduzir as desigualdades.

Papel dos mercados

Não é nova a discussão acerca do grau de justiça que envolve o papel dos mercados, especialmente do livre mercado. Sempre existiu o dilema acerca dos conceitos de equidade, bem-estar social e liberdade e a possibilidade ou não de coexistirem.

Diante disso, Michael J. Sandel destaca alguns aspectos a serem observados para a aferição do quão justa é uma sociedade, que consistem na análise da distribuição dos fatores valorizados por ela, tais como renda, riqueza, deveres e direitos, poderes e oportunidades, cargos e honrarias e se esses bens são efetivamente entregues a quem lhes é de direito. Não obstante, há muita subjetividade e muitas variáveis a se considerar para se chegar a uma conclusão (Sandel, 2012, p. 28 e p. 97).

Por conseguinte, os debates de natureza teórico-filosófica devem ser uma constante na sociedade, porquanto, à luz das reflexões obtidas a partir da observação do funcionamento da sociedade, é possível encontrar soluções para questões concretas.

Assim, os direitos sociais podem ser compreendidos como uma densificação do princípio da justiça social, na medida em que funcionam como diretrizes para a atuação do Estado (Sarlet, 2001, p. 50).

Tal atuação deve se dar de forma a proporcionar o mínimo existencial e dignidade para que o indivíduo possa usufruir de forma efetiva das liberdades conquistadas durante a primeira geração dos direitos fundamentais (Marmelstein, 2008, p. 50).

Conceitos estes capazes de justificar a relevância dos investimentos públicos para o desenvolvimento sustentável e igualitário da economia, ainda que se materializem no âmbito privado.

O Brasil, ao fortalecer seu engajamento em projetos de desenvolvimento sustentável, aplicando-se as premissas da justiça social, inclusive na forma de investimentos no âmbito privado, de forma sistêmica, pode alcançar um grau mais elevado de excelência, de eficácia e de qualificação e, assim, produzir resultados mais significativos sob todas as perspectivas, tanto para o meio ambiente, quanto para o campo dos negócios e para a sociedade, que é o usuário final, além de contribuir para a harmonia e para a paz a níveis globais.

Assim, ao se tornar um aliado frente aos desafios de ordem ambiental e social do século, o país ostentará status competitivo significativamente mais elevado, as empresas nacionais se equipararão a indicadores internacionais de competitividade, de lucratividade e de reconhecimento e, por fim, terá aumentada a probabilidade de perpetuação da sua própria existência

É por estas razões que, ainda que pareça contraditório, a intervenção do Estado na economia nesses casos, para fins de promover a igualdade real, é, definitivamente, uma forma de se homenagear o princípio constitucional da Justiça Social.

Fonte: Consultor Jurídico

Início