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Prosseguimento de licitação da Fiocruz de R$ 1,4 bilhão é garantido por AGU

Crédito: Produção de vacinas em Bio-Manguinhos – Foto: Peter Ilicciev/Fiocruz

TCU revogou medida cautelar que havia suspendido certame para contratação de profissionais especializados pela fundação pública

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que garante o prosseguimento do processo de contratação de serviços de apoio técnico e administrativo pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O pregão eletrônico, de valor estimado em R$ 1,4 bilhão por dois anos de contrato, tem por objeto a contratação de empresa para alocação de trabalhadores especializados na produção e distribuição de imunobiológicos, biofármacos e kits para diagnóstico. Os profissionais serão alocados no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos).

A AGU conseguiu demonstrar ao TCU a regularidade do processo de contratação.

O procurador federal Daniel Gustavo Santos Roque, Coordenador de Representação e Acordos Extrajudiciais da Procuradoria-Geral Federal, esclarece a importância da decisão. “A continuidade da prestação de um serviço público essencial, como é o caso da fabricação de vacinas, ficou assegurada pela atuação integrada desenvolvida conjuntamente pela Procuradoria Federal da Fiocruz e pela SUBCONSU da PGF”, afirma Daniel Roque.

O procurador federal Loris Baena Cunha Neto, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, ressaltou que a manutenção da suspensão do processo licitatório nos próximos meses criaria um impacto nas atividades fabris da fundação pública federal, o que poderia afetar o fornecimento de vacinas para o Programa Nacional de Imunizações. A Fiocruz é a maior fornecedora de vacinas para o SUS.

A decisão do tribunal foi tomada em sessão na última quarta-feira (07/08). No acórdão, aprovado por unanimidade, o TCU determinou a modificação de ponto do edital relativo à comprovação de capacidade técnica das empresas e revogou a medida cautelar que havia suspendido a contratação.

Com a decisão, o procedimento licitatório poderá ser retomado a partir da fase de homologação das propostas das empresas concorrentes, já considerando as modificações impostas pelo TCU. O tribunal determinou que não será necessário, como previu o edital originalmente, a comprovação específica de qualificação técnica em “atividades de desenvolvimento tecnológico ou produção industrial no segmento farmacêutico e/ou veterinário”

Fonte: Gov.br

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