A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 27, que todos os municípios do País estão com acesso ao sistema de notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI).
Desde o dia 03 de abril, os MEIs prestadores de serviços de todo o Brasil passaram a emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
A emissão de notas dentro do padrão nacional é realizada de maneira facultativa desde o início deste ano, em ambos os canais disponibilizados pela Receita. Além da emissão de notas, o sistema também permite consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.
Os microempreendedores individuais que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para criação de uma senha de acesso.
A partir das informações cadastradas, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API).Todos os documentos necessários para integração à API também podem ser acessados no Portal NFS-e.
Os agentes municipais autorizados também poderão acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal, responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.
As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais ao novo ambiente. O primeiro acesso deve se dar via certificado digital do gestor municipal.
Como emitir a NFS-e?
Para emitir uma nota, o aplicativo ou o Portal solicita CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. Protegido por senha ou biometria, o aplicativo ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. Outra novidade é que o cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular.
Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota.