Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Últimas Notícias

STF destrói prorrogação automática de concessões nos portos secos e oferece 24 meses para licitação

Fonte: STF

Corte deu 24 meses para o poder público realizar as licitações de todas as concessões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, que o prazo de outorga de 25 anos (e eventual prorrogação por mais 10) para concessões e permissões em portos secos deve ser entendido como o prazo máximo e determinou que somente podem ser prorrogados os contratos que tenham passado anteriormente por licitação.

A Corte deu 24 meses para o poder público realizar as licitações de todas as concessões e permissões em portos secos cuja vigência tenha sido prorrogada sem licitação.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, são inconstitucionais as “concessões que não foram precedidas de licitação e, mesmo assim, tiveram prazo de vigência contratual elastecido”. Ele acolheu parcialmente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei de 2003 que prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nos portos secos.

A PGR alegou que o prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 10, viola os princípios da moralidade e da razoabilidade. Para o órgão, a prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras do interior “vem sendo efetivada, há vários anos, sem a realização de licitação, por meio de sucessivas prorrogações das concessões e permissões”.

“As empresas que exploram esses serviços, selecionadas sem o devido processo licitatório, estão perpetuando-se na atividade, impedindo que outras empresas tenham a oportunidade de oferecer seus serviços, possivelmente de maior qualidade e a um custo maior”, argumentou a PGR na ação ajuizada em 2005.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a petição da PGR parte de um “equívoco interpretativo”. A advogada Edwiges Coelho Girão argumentou que a ação confunde dois parágrafos distintos: um deles tratou de situações novas, concedendo prazo de 25 anos, enquanto o outro tratou de situações vigentes, com prorrogação por 10 anos. “Jamais existiu prazo de 35 para concessões e permissões”, afirmou em sustentação oral enviada à Corte.

Fonte: Folha de Pernambuco

Início