Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

TCE define que DER republique e anule licitações bilionárias de conservação de estradas do Paraná

Licitações, que precisarão ser corrigidas, previam serviços de manutenção em estradas estaduais — Foto: Jonathan Campos/AEN. Fonte: Portal G1

Na avaliação dos conselheiros, licitações apresentaram irregularidades, entre elas, preços de insumos asfálticos acima dos valores cobrados no mercado

Por determinação do Conselho Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) precisará anular, corrigir e republicar duas licitações de conservação de rodovias estaduais. Cabe recurso.

Os valores previstos para os contratos, lançados em 2023, somavam quase R$ 5,5 bilhões.

A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno no julgamento de dois processos que analisavam o caso. As licitações estavam suspensas por medidas cautelares desde o início de 2023.

De acordo com o TCE, as licitações tinham pelo menos seis irregularidades, entre elas, a estimativa de preço de insumos para asfalto, que estavam acima dos valores de mercado.

Conforme o TCE, outro problema encontrado foi quanto à ausência de detalhamento analítico dos custos da administração local, da mobilização e desmobilização e do canteiro de obras.

Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da 5ª Quinta Inspetoria de Controle Externo (ICE), do tribunal, e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais conselheiros do colegiado acompanharam a posição do relator de forma unânime.

A votação foi em 20 de junho. Os acórdãos foram publicados em 27 de junho e 2 de julho, respectivamente.

Em nota, o DER disse que os editais “foram elaborados utilizando uma nova metodologia de contratação pública, mais moderna do que a empregada até então, e que visa garantir que os novos contratos tenham disponíveis os recursos necessários para a execução dos serviços, evitando a necessidade de aditivos de preço”.

O DER informou que, apesar da divergência do TCE, vai acatar a decisão e publicar novos editais em breve.

Lotes

Um dos editais tem 40 lotes de rodovias estaduais em todas as regiões do Paraná – quatro deles passam por cidades da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Nos lotes da RMC, o valor estimado para eles era de R$ 284 milhões.

Cada um dos lotes, conforme os editais, prevê tipos de serviços específicos, como sinalização e tapa-buraco.

Licitações podem ser retomadas

Os conselheiros do tribunal definiram que as licitações podem ser retomadas se o DER cumprir nove determinações, como a correção dos orçamentos, para que os preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) sirvam de referência.

O tribunal definiu que, para a retomada, o DER também deve republicar os editais de concorrência devidamente corrigidos, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos.

Os conselheiros ordenaram, ainda, que o departamento adote medidas legais para continuar a manutenção dos serviços de conservação de pavimentos e de faixa de domínio até que os contratos em questão sejam retomados.

Fonte: Portal G1

Início