Prefeituras podem ter banco de dados bloqueados

O simples ato de coletar o nome de um cliente ou funcionário já caracteriza o tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020. Dados dos contribuintes ou informações coletadas por câmeras de reconhecimento são alguns dos itens que as Prefeituras devem resguardar.

Criada para regulamentar a forma como os dados pessoais são coletados, tratados, gerenciados e compartilhados dentro das empresas privadas e setor público, a partir de agosto está previsto o início das multas institucionais da LGPD.

Entre as sanções, explica o engenheiro especialista em Segurança da Informação, Daniel Heller, está o risco de bloqueio de banco de dados, o que pode impactar na arrecadação municipal e impedir uma cobrança de IPTU, por exemplo. “As multas financeiras não são aplicáveis a governo.  A regra é diferente do mercado privado e os prefeitos podem sofrer processos de improbidade administrativa”, alerta ele.

Da Redação

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