Crédito: A maior parcela do total de investimentos que devem ser executados na região com esta nova aprovação de incentivos vem da multinacional brasileira Ambev – (crédito: Elvis Aleluia/Sudene)
Fábrica da Ambev em Pernambuco deve responder por mais da metade de toda a soma investida por 24 empresas no Nordeste
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), ligada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aprovou, mais 24 pedidos de isenção fiscal para empresas que atuam na região. No total, os investimentos chegam a R$ 861,4 milhões, com base nos valores declarados ao governo federal.
“Nossa região ainda precisa avançar em competitividade, principalmente na melhoria da infraestrutura e no capital humano, em relação a outras áreas do país e a política de incentivos se torna estratégica para garantir a presença das empresas até termos condições de competir em situação de igualdade”, afirmou o superintendente da Sudene, Danilo Cabral.
Na visão do representante da superintendência, os incentivos são importantes na atração de investimentos para o Nordeste, alinhado com aumento de emprego e renda na região.
A maior parcela do total de investimentos que devem ser executados na região com esta nova aprovação de incentivos vem da multinacional brasileira Ambev. A empresa do ramo de bebidas promete investir R$ 546,9 milhões para a modernização de sua fábrica em Itapissuma, no interior de Pernambuco. Além disso, espera-se que a reforma gere 1.468 novos empregos.
Como funciona o benefício?
Das 24 empresas que conseguiram a isenção parcial do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), 18 obtiveram desconto de 75% no valor total de tributos, enquanto que o restante ficou com 30% de desconto. Para estas últimas, as empresas devem depositar um valor correspondente à redução de 30%, com base no lucro real da atividade beneficiada, em uma agência do Banco do Nordeste, em conta de depósito especial.
Com a aprovação da Sudene, as empresas que receberam o incentivo devem procurar a Receita Federal para homologar o benefício, onde, uma vez aprovado, a fruição ocorre pelos próximos 10 anos, levando em conta o lucro real declarado nestas atividades.
Fonte: Correio Braziliense