A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária traz conquistas e pontos de atenção para os segmentos de cultura, economia criativa e entretenimento, aponta a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE. Como avanços, a entidade cita a inclusão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a inserção da produção cultural no conjunto das atividades especiais no texto-base. Como pontos de atenção, a necessidade de uma melhor definição sobre o que abrange o setor de eventos na proposta.
“O tema havia sido retirado do relatório, mas acabou sendo reinserido como uma emenda aglutinativa durante a votação. Isso é um avanço, pois o programa ganha mais força como emenda constitucional. Como o texto foi apresentado em cima da hora, precisamos entender, ainda, os impactos para todos os segmentos da cadeia produtiva. No entanto, vamos continuar trabalhando para que as conquistas sejam mantidas nas próximas votações no Senado e que possamos, também, avançar em outras direções como a regulamentação de leis complementares”, explica o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.
O Parágrafo 3º, Inciso III, da emenda aglutinativa ao texto-base da PEC determina, até 28 de fevereiro de 2027, a redução em 100% da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, aos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Há muitos desafios pela frente, salienta Doreni. “Entendemos que a PEC, quando for para o Senado, precisará ter um entendimento mais preciso do setor de eventos, pois o texto-base ainda está disperso em relação ao tema. Fala-se em produção cultural, a produção artística, produção esportiva, por exemplo, o que pode criar dificuldades na compreensão. Fortalecermos nossos contatos com os parlamentares para que isso possa ser definido e regulamentado por meio de leis complementares”, destaca.
O PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.
Da Redação