Multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam R$ 100 milhões
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento, as empresas Medtronic, Abimed e Boston Scientific, além de 16 pessoas físicas por formação de cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios, utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.
Conhecido como “cartel das órteses e próteses cardíacas”, a investigação do caso teve início em novembro de 2015, a partir de representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam R$ 100 milhões. Valor semelhante também foi arrecadado com as contribuições pecuniárias repassadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) em razão dos Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado pelas empresas St. Jude Medical Brasil e Biotronik Comercial Médica.
A conduta anticoncorrencial, que ocorreu entre os anos de 2004 a 2015, envolveu empresas, associações e pessoas físicas acusadas de fraudarem o caráter competitivo de licitações para aquisição de equipamentos, como desfibriladores implantáveis, ressincronizadores, marca-passos, eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres.
Segundo o conjunto probatório, os envolvidos se organizaram para fixar preços e condições comerciais; compartilhar informações concorrencialmente sensíveis; dividir mercados entre concorrentes, limitar a entrada de novas empresas no mercado e influenciar a adoção de condutas uniformes.
Em seu voto-vista, o presidente Alexandre Cordeiro reforçou os cuidados que empresas pertencentes a conselhos de classe, associações ou sindicatos devem observar para que não ultrapassem seus propósitos legítimos, que podem levá-las a cometerem condutas anticompetitivas.
“Por vezes, empresas se valem de associações para realizar troca de informações sensíveis, como preços e estratégias de mercado, o que pode configurar violações concorrenciais. É imperativo que os sindicatos e associações atuem com cautela e evitem condutas que violem o princípio da livre concorrência. Neste contexto, associações empresariais podem, eventualmente, cometer ilícitos, por uma série de motivos, a depender das informações trocadas no âmbito da associação”, disse.
De acordo com a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), além de haver divisão de mercado entre as empresas, ocorria também uma conivência entre as equipes médicas. Dessa forma, as principais fabricantes de estimuladores cardíacos implantáveis, bem como seus acessórios, realizavam investimentos em hospitais, pesquisas e estudos clínicos, além de patrocinar entidades lideradas por médicos.
Fonte: Gov.br