CNAS publica nova resolução e redefine parâmetros para benefícios eventuais no SUAS

Crédito: Reunião trimestra do cnas com os ceas e casdf destaca financiamento e processo conferencialFoto: blogcnas

Normativa nº 213/2025 orienta Estados e Municípios na regulamentação, financiamento e controle social dos benefícios eventuais, reforçando integração com os serviços socioassistenciais e ampliando a segurança jurídica das políticas públicas.

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, em 28 de outubro de 2025, a Resolução nº 213, documento que passa a estabelecer novas diretrizes para que Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal regulamentem os critérios e prazos de concessão dos benefícios eventuais, conforme o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).

A medida atualiza parâmetros há muito reivindicados pelos gestores municipais e determina bases mais consistentes para a oferta de auxílios como benefício natalidade, funeral, situações de vulnerabilidade temporária e calamidades públicas — instrumentos essenciais para garantir proteção social em momentos críticos da vida das famílias atendidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Integração com serviços, segurança jurídica e foco na proteção social

A Resolução nº 213/2025 reforça que os benefícios eventuais não podem atuar de forma isolada, devendo estar integrados à rede pública socioassistencial, especialmente aos serviços referenciados pelo CRAS e CREAS. Entre os princípios norteadores estão:

  • Garantia de direitos e proteção social não contributiva, conforme prevê a LOAS;
  • Descentralização político-administrativa, valorizando o papel dos municípios;
  • Transparência na gestão e no uso de recursos, com fortalecimento do controle social;
  • Padronização mínima, assegurando mais equidade na concessão dos auxílios;
  • Articulação intersetorial, favorecendo respostas mais amplas a situações de vulnerabilidade.

A normativa também determina que Conselhos de Assistência Social devem deliberar sobre critérios de elegibilidade, valores e prazos de atendimento, com base em diagnósticos socioterritoriais e na capacidade financeira dos entes federativos.

Financiamento e responsabilidades dos entes federativos

O texto reafirma que os benefícios eventuais são de responsabilidade das três esferas de governo, mas cabe aos municípios executar diretamente a provisão, respeitando os princípios do SUAS. A resolução orienta:

  • elaboração de normativas municipais específicas;
  • previsão dos benefícios nos planos de assistência social;
  • definição de fontes de financiamento, incluindo recursos próprios e complementações estaduais e federais;
  • fortalecimento dos Fundos de Assistência Social, mecanismos essenciais para garantir a legalidade dos repasses.

Ao operacionalizar esses parâmetros, o CNAS busca reduzir desigualdades regionais e evitar decisões arbitrárias, oferecendo ao gestor municipal mais segurança jurídica, especialmente diante do aumento de demandas decorrentes de emergências climáticas e da ampliação da pobreza.

Impactos diretos para os municípios brasileiros

A publicação da resolução representa um avanço importante, especialmente para cidades que ainda não possuíam normativas claras sobre benefícios eventuais. Entre os principais reflexos esperados espera-se atingir a modernização das legislações locais com maior padronização nacional da oferta. Consequentemente gerará facilidade na prestação de contas e auditorias com qualificação da gestão e redução de conflitos administrativos e impacto direto e positivamente no planejamento financeiro e operacional dos serviços socioassistenciais.

O novo marco orienta a atuação dos cerca de 5.568 municípios brasileiros e reforça o papel estratégico da Assistência Social como política pública essencial para garantir dignidade, proteção e respostas rápidas a famílias em situação de risco.

Da Redaçao

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