A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a relação provisória de municípios afetados pela edição da Lei 13.540/2017, pelo transporte ferroviário de substancias minerais e por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios, para fins de recebimento de parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Esses municípios terão até 27/08/2021 para recorrer do percentual apurado. E os municípios não elencados como beneficiários nas listas divulgadas também poderão, no mesmo prazo, requerer a inclusão na relação de beneficiários, se preenchidos os requisitos.
Após o período de análise serão divulgadas as relações dos municípios afetados pelo transporte dutoviário de substancias minerais e pela presença de estruturas de mineração.
Acesse e Consulte os Municípios beneficiados:
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao/apuracao-municipios-afetados/2021/lista-provisoria-dos-municipios-afetados-pela-atividade-de-mineracao-beneficiarios-de-parcela-da-cfem