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Denuncia na falta de transparência em licitações e contratos do Detran é conduzida por MPC

Reprodução - Foto: Assessoria. Fonte: Tribuna Hoje

Um dos órgãos que mais contribui com a arrecadação aos cofres públicos do governo estadual, também é um dos que mais carece de melhoria na transparência das informações aos contribuintes

Pelo menos é que se pode extrair da representação elaborada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC) sobre a falta de transparência no Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), especialmente no que diz respeito à divulgação de informações sobre procedimentos licitatórios e contratos. A representação também é em desfavor da Controladoria-Geral do Estado do Pará (CGE/PA).

O documento que atualmente tramita no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE), o qual a reportagem teve acesso, levanta preocupações em relação ao suposto descumprimento da legislação e à prestação de contas por parte do órgão de trânsito, sobretudo, na necessidade de agir em defesa do acesso à informação e da transparência na gestão pública.

Consta na representação assinada pela Procuradora de Contas Titular da 8ª Procuradoria de Contas, Danielle Fátima Pereira da Costa, que a transparência é um pilar fundamental da democracia, permitindo que os cidadãos acompanhem e fiscalizem as ações dos órgãos públicos.

No entanto, a falta de disponibilização de dados essenciais, como os procedimentos licitatórios, compromete a accountability e a prestação de contas por parte do Departamento de Trânsito.

A opacidade na divulgação de informações levanta questionamentos sobre possíveis irregularidades e favorece a falta de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Por isso, o parquet entende que é urgente que medidas efetivas sejam tomadas para garantir a transparência e a prestação de contas no órgão de trânsito, assegurando assim a participação cidadã e a integridade na administração dos recursos públicos.

O que aconteceu?

A denúncia acerca da possível falta de transparência dos atos administrativos do Detran, especificamente quanto à obrigação de transparência ativa em disponibilizar os procedimentos licitatórios e seus desdobramentos, em portal eletrônico de livre acesso à sociedade, chegou ao conhecimento do MPC a partir da Ouvidoria, cujo relato dava notícia de suposta negativa de acesso do denunciante ao processo administrativo nº 2019/153857.

Então foi instaurado Procedimento Informativo nº 2022/0118-1 no âmbito do MPC, com o objetivo de apuração de possível violação ao princípio da transparência na administração pública.

“A partir da situação verificada, este MPC empreendeu diligência por meio da solicitação de informações ao Detran e de consulta ao seu site e constatou possíveis falhas na transparência da autarquia, pois não estavam disponíveis em seu sítio eletrônico as licitações realizadas, com todos os documentos que as compõem, mas, tão somente, alguns contratos e convênios”, assinalou o fiscal da lei, acrescentando:

“Diante disso, o MPC expediu a Recomendação (…), a qual foi acatada pela autarquia, razão pela qual o procedimento em referência foi convertido em Procedimento de Acompanhamento, autuado sob o nº 2023/01027, para monitorar o cumprimento da recomendação”.

Ainda conforme o órgão fiscalizador, “durante o acompanhamento, no entanto, constatou-se apenas o atendimento parcial das prescrições recomendatórias, pois ainda não havia sido disponibilizado de forma completa os procedimentos licitatórios no site da entidade, nos moldes recomendados e como determina a legislação, o que motivou novas diligências para promoção do atendimento integral da recomendação, porém, mesmo após reiteração, não houve resposta do Detran”.

“Em razão do exposto, o Ministério Público de Contas maneja a presente representação para fazer cumprir a legislação correlata e sancionar, se for o caso, o responsável pelo descumprimento da norma legal, por meio da atuação dessa Corte de Corte, e, assim, concretizar o integral cumprimento dos princípios da publicidade e transparência a que está obrigada toda a Administração Pública”, declara a representante do MPC.

No mérito, o parquet de Contas solicita que o TCE:

  1. I) Determine prazo para que o Detran adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação sobre transparência pública, com adequação do seu site à integralidade das prescrições legais quanto à divulgação de informações de interesse público, coletivo ou geral produzidas, acumuladas ou custodiadas pelo Detran, notadamente as relativas às licitações realizadas e em andamento, incluindo processos de dispensa, inexigibilidade e de adesão a registro de preços, contendo, conforme o caso, as publicações no DOE, editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados, incluindo termos aditivos e apostilamentos, notas de empenho e ordens bancárias emitidas, termos de recebimento do bem ou serviço, dentre outras informações.
  2. II) Determine prazo à Controladoria-Geral do Estado do Pará para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação que trata da gestão e supervisão do portal eletrônico denominado “Transparência Pará”, especialmente quanto ao objeto da presente demanda que diz respeito à transparência das licitações do Departamento de Trânsito do Estado do Pará.

O MPC solicita ainda, que no caso de constatação de ilegalidade ao longo da instrução e do preenchimento dos requisitos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, seja aplica multas e demais sanções cabíveis, garantindo-se sempre o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis.

Fonte: Jornal O Impacto

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