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Dispositivo é sancionado e municípios inadimplentes com até 50 mil habitantes receberão repasses federais

Publicado por Prefeitos & Governantes

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que permite transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura esteja inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

Bolsonaro teve que acatar a alteração depois que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PLN 2/2021, transformado na Lei 14.143, de 2021, a LDO deste ano. Foi essa lei que orientou a elaboração da atual Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei 14.144, de 2021.

 Quando vetou o dispositivo, o presidente argumentou que a medida iria “subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”. Os  municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades.

A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (11).

Com informações da Agência Câmara

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