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Divulgada Nota Técnica para guiar municípios sobre mobilidade urbana no TCE-PR

Fonte: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) publicou, na última sexta-feira (17 de maio), a Nota Técnica nº 27/2024, cujo objetivo é orientar os municípios paranaenses que se enquadram nas exigências do artigo 24, parágrafo 1º, da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a elaborarem e aprovarem seus Planos Municipais de Mobilidade Urbana (PMU).

O texto, disponível na edição nº 3.211 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), foi elaborado de forma conjunta pelo Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio-Ambiente e de Habitação e Urbanismo (CAOP-MAHU) do Ministério Público Estadual (MP-PR), a partir de diagnóstico apresentado em relatório de fiscalização feito pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR no ano passado.

Conforme o levantamento, dos 130 municípios paranaenses que já deveriam contar com PMU, de acordo com os critérios legais, 74 – ou 57% – sequer deram início à redação do documento – sendo que a maior parte deles possui menos de 50 mil habitantes.

Dentre os 56 restantes, 14 estão com o plano em fase de elaboração, cinco já o concluíram, mas ainda não o instituíram por meio de lei, e 37 já legalizaram o PMU ou encaminharam-no para a respectiva câmara municipal na forma de projeto de lei.

Esses 130 municípios enquadram-se nos critérios fixados na Política Nacional de Mobilidade Urbana por possuírem mais de 20 mil habitantes, estarem situados nas Regiões Metropolitanas de Curitiba e de Londrina ou serem integrantes de Áreas de Interesse Turístico.

Enquanto para aqueles com população superior a 250 mil pessoas o prazo para aprovação do PMU era abril de 2024, a data-limite para os entes restantes foi fixada em abril de 2025. Apesar de a instituição do PMU por meio de lei municipal não ser compulsória, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a medida é recomendada para garantir a legitimidade e a permanência do plano diante das mudanças de governo.

Em seu artigo 24, parágrafo 4º, a Lei nº 12.587/2012 estabelece, contudo, a obrigatoriedade da elaboração do PMU por parte dos referidos municípios, sem o qual os entes não podem receber recursos federais destinados à mobilidade urbana, exceto para a elaboração do próprio plano.

“Apesar de muitos municípios já estarem tomando iniciativas para a elaboração do PMU dentro dos prazos, o resultado do levantamento assinala a necessidade de orientação”, afirma a Nota Técnica nº 27/2024. O documento apresenta ainda referências completas e princípios base para a elaboração do plano, com o objetivo de auxiliar os municípios nesse processo.

Fonte: TCE-PR

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