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O mundo está em constante transformação e 2025, não será diferente! Brasil precisa estar preparado

Crédito: EMPREGARE.com

Estimativas recentes apontam que, em 2019, aproximadamente 272 milhões de pessoas eram migrantes internacionais, representando 3,5% da população mundial

Além das migrações entre países, muitas pessoas vivenciam deslocamentos internos em seus próprios Estados ao longo da vida, sem cruzar fronteiras internacionais.

Esses deslocamentos ocorrem por diversas razões: alguns acompanham familiares, buscam fortalecer laços afetivos, procuram oportunidades de trabalho ou acesso ao ensino superior, ou ainda desejam explorar novas culturas. Muitos chegam como visitantes e decidem se estabelecer; outros retornam ou continuam em trânsito, muitas vezes desafiando suas expectativas iniciais de permanência.

Infelizmente, uma parte significativa da população é forçada a se deslocar em busca de condições de vida dignas e do acesso a direitos fundamentais. Muitos se movem por medo por suas vidas, devido a perseguições de natureza religiosa, política, racial, entre outras, ou em decorrência de desastres ambientais que afetam suas regiões.

Em 2018, cerca de 70,8 milhões de pessoas foram compelidas a deixar suas casas devido a perseguições, conflitos, violência ou violações de direitos humanos. Dentre esse total, 41,3 milhões eram deslocados internos, 25,9 milhões eram refugiados e 3,5 milhões eram solicitantes de reconhecimento de status de refugiado.

Diante desse panorama, a questão da mobilidade humana tem ganhado crescente atenção nos meios de comunicação, nas conversas cotidianas, nos debates nas instituições de ensino, nos serviços de saúde e assistência social, e nas discussões entre países e organizações internacionais. Análise sobre Mobilidade Humana:

Preâmbulo

A mobilidade humana é um fenômeno de relevância global, caracterizado por deslocamentos populacionais que, conforme estimativas de 2019, englobam cerca de 272 milhões de indivíduos que se encontram na condição de migrantes internacionais, correspondendo a 3,5% da população mundial.

I. Modalidades de Migração

Além das migrações transfronteiriças, é importante destacar que muitos indivíduos experienciam deslocamentos internos em seus respectivos Estados, sem que haja a necessidade de atravessar fronteiras internacionais. Tal fenômeno ocorre em diversos momentos da vida, por motivos que incluem:

-Acompanhamento de familiares;
-Fortalecimento de laços afetivos;
-Busca por oportunidades de trabalho;
-Acesso ao ensino superior;
-Curiosidade em conhecer novas culturas;


É relevante notar que alguns indivíduos ingressam em um novo país como visitantes e, posteriormente, decidem estabelecer-se, enquanto outros optam pelo retorno ou permanecem em trânsito, desafiando suas expectativas iniciais de permanência.

II. Deslocamentos Forçados

Infelizmente, uma parcela significativa da população mundial é compelida a se deslocar em busca de condições de vida dignas e do exercício pleno de direitos fundamentais. Esse deslocamento forçado pode ocorrer por razões que incluem:

-Perseguições de natureza religiosa, política, racial, entre outras;
-Desastres ambientais que afetam as regiões de origem;

De acordo com dados de 2018, aproximadamente 70,8 milhões de pessoas foram forçadas a abandonar seus lares devido a perseguições, conflitos, violência ou violações de direitos humanos. Dentre este contingente, 41,3 milhões eram deslocados internos, 25,9 milhões eram refugiados, e 3,5 milhões se encontravam na condição de solicitantes de reconhecimento de status de refugiado.

III. Repercussões Sociais e Institucionais

Diante do exposto, a questão da mobilidade humana vem ganhando destaque crescente em diversas esferas, incluindo:

-Meios de comunicação;
-Debates em instituições de ensino;
-Serviços de saúde e assistência social;
-Discussões entre Estados e organizações internacionais;

Esse fenômeno demanda uma análise contínua e abrangente, considerando seu impacto nas dinâmicas sociais, políticas e econômicas contemporâneas, bem como a necessidade de uma resposta adequada por parte das políticas públicas e do sistema jurídico internacional.

Fonte: Bárbara Krysttal

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