A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 4 de novembro, por 312 votos a favor e 144 contra, texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, com a inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência. A proposta foi um pleito do movimento municipalista encabeçado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que atuou pela aprovação do relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Falta agora a votação dos destaques para, em seguida, a matéria seguir para o Senado.
Ziulkoski e o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) atuaram conjuntamente com o deputado Hugo Motta para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento – em até 240 meses – dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021, que tem como autor o parlamentar pernambucano. O pedido feito pelo movimento municipalista e atendido pelos congressistas teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras do país com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Socorro às finanças municipais
Ao defender o relatório na Comissão Especial, o deputado Hugo Motta ressaltou a necessidade de incluir o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios na PEC como forma de dar fôlego às finanças municipais e assim sobrar recursos para que os prefeitos possam utilizá-los principalmente na Educação e Saúde, áreas bastante afetadas com a pandemia. “Isso vai possibilitar que os Municípios possam investir mais nas suas áreas prioritárias. Essa matéria é urgente e de interesse do movimento municipalista. Dialogamos com a CNM, que se mostrou favorável a nossa proposta”, disse o parlamentar.
Gargalos
Em diversas oportunidades, Ziulkoski manifestou posicionamento da entidade favorável ao parcelamento, por conta do crescimento, na ordem de R$ 103 bilhões, dos débitos da Previdência. O montante cresce sistematicamente e foi agravado com a escassez de recursos na pandemia. Para o líder municipalista, esse tem sido um dos principais obstáculos da gestão local. “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destacou Ziulkoski.
Regimes Próprios
Os Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”. Ainda devem fazer a adequação do rol de benefícios e alíquotas, bem como a instituição do regime de previdência complementar.
Da Redação