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Plenário vai examinar se Embratur poderá voltar a ser contratada sem licitação

Pedro França. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 545/2024, que acaba com a necessidade de licitação para que órgaos públicos contratem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Essa autorização foi extinta em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia federal. União, estados e municípios poderão contratar a Agência para realização de eventos internacionais e divulgação de destinos no exterior. O relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

O projeto autoriza órgãos públicos a contratarem sem licitação a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo para promover o Brasil no exterior. Essa permissão acabou em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia federal e foi transformada em agência. Na prática, a medida facilita o repasse de recursos da União para ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos fora do país. E autoriza a União, estados e prefeituras a contratarem a Embratur para a realização e preparação logística de grandes eventos de importância internacional. Segundo o relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, houve um acordo para a aprovação da proposta enviada pela Câmara dos Deputados, sem modificações. O objetivo é agilizar a autorização dos repasses para o turismo, um dos mais afetados pela pandemia.  

Houve um amplo acordo entre o Ministério de Portos e Aeroportos, do Fundo Nacional de Aviação Civil, do Ministério do Turismo, da própria Embratur,  da liderança do Governo ou seja, todas as partes interessadas estão de acordo para que a gente possa votar esse projeto tal qual ele veio da Câmara, sem nenhuma modificação, para ser sancionado mais rápido possível e entrar em vigência, que é o grande apelo que faz a Embratrur, esse órgão tão importante para o turismo brasileiro e  para a promoção do Brasil internacionalmente.

Pelo projeto, 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil vão ser transferidos para o Ministério do Turismo para incremento no setor e para financiar ações relacionadas à aviação. O texto também autoriza o uso dos recursos do Fundo na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. O presidente da CCJ, senador Davi Alcoumbre, do União do Amapá, reforçou que o acordo envolveu a necessidade de esclarecer, no texto, que os repasses dependem da disponibilidade orçamentária do Governo. 

Apenas a única alteração de redação, que foi uma solicitaçao de todos os envolvidos nesse debate, foi que ele acrescentou uma única frase ‘conforme dipsonibilidade orçamentária e financeira’. Isso foi a única alteração, que era o entendimento do Governo para que não se extrapolasse as suas condições orçamentárias e financeiras, que e o que todos nós cobramos diariamene aqui  de todas as instituições. Esse era o impasse.

O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, afirmou que a mudança vai dar mais flexibilidade para que a Agência atue em projetos estratégicos, como a atração e promoção internacional de novos voos. O texto repete o conteúdo de uma medida provisória editada em fevereiro, transformada em projeto de lei por acordo entre o Governo e Congresso. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

Fonte: Agência Senado

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