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Portaria Conjunta institui regime simplificado para convênios e contratos de repasse de até R$ 1,5 milhão

Fonte: CNM

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) instituíram, por meio de Portaria Conjunta, o regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor global até R$ 1,5 milhão.

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 traz simplificações para a execução dos instrumentos que se enquadrem nesse regime simplificado, tais como:
• plano de trabalho com parâmetros objetivos para avaliação do cumprimento do objeto;
• minuta de instrumento com 11 cláusulas obrigatórias;
• autorização de liberação dos recursos automática após registro do processo licitatório no Transferegov.br;
• liberação do recurso, preferencialmente, em parcela única; e
• acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto pactuado considerando o marco de execução de 100% do cronograma físico.

Ressalta-se que o limite definido para o valor do regime simplificado teve como base o levantamento de dados obtidos do Painel Transferegov.br, o que corresponde ao quantitativo de 80% dos instrumentos e 25% dos valores envolvidos nessas transferências discricionárias.

Com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024, o governo federal pretende simplificar a execução o que, consequentemente, refletirá na implementação de políticas públicas para a sociedade.

Leia a íntegra da Portaria MGI/MF/CGU nº 28/2024.

Fonte: Gov.br

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