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Prazo prorrogado do Cronograma para Execução de Emendas Parlamentares Federais

Crédito: Portal FNS

Em atenção ao disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, e nos arts. 82 a 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2024 no InvestSUS:

  1. Caso ocorram novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas, ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) para fins de alteração de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após o decurso dos prazos deste cronograma, fica a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
  2. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para a celebração dos instrumentos é 31/12/2024.

Fonte: Portal FNS

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