As regras do novo Fundeb, definidas em 2020, causam até agora dúvidas em prefeituras e estados. Os gestores não sabem quais servidores podem ser pagos com recursos do principal mecanismo de financiamento da educação.
O MEC (Ministério da Educação) do governo Jair Bolsonaro, que teve atuação tímida na renovação do fundo, também não tomou a dianteira para resolver o imbróglio, mesmo tendo passado nove meses da regulamentação das novas regras e com volume enorme de reclamações de secretários da área.
O Fundeb passou por alterações importantes no ano passado, que ampliaram o papel da União. O fundo reúne uma cesta de impostos, acrescida de uma complementação do governo federal —neste ano, o total é de R$ 179 bilhões.
O novo formato do fundo definiu que 70% da verba recebida por municípios e estados deve ser usada com pagamentos de “profissionais da educação” em exercício. Antes, essa vinculação era com “profissionais do magistério” e previa um percentual menor, de 60%.
Detalhadas na regulamentação do texto, em dezembro, as novas regras buscaram ampliar o escopo de profissionais elegíveis. Mas a redação atual deixou dúvidas se, por exemplo, merendeiras, funcionários de limpeza, secretários de escola, porteiros ou mesmo psicólogos podem ser pagos com o recurso.
Gestores temem enfrentar problemas com órgãos de controle ao usar o dinheiro para fazer esses pagamentos.
Até o início deste mês, mais de 1.500 pedidos de esclarecimento de prefeituras chegaram ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC responsável pela operacionalização da verba.
Sem definição por parte do MEC, o FNDE tem orientado prefeituras a manter o formato de pagamento anterior. Questionados, MEC e FNDE não responderam.
“É um problema seríssimo e a situação está insana entre os municípios. Estamos finalizando setembro e ainda há muita dificuldade de execução orçamentária porque a gente não sabe o que fazer com o dinheiro”, diz Luiz Miguel Garcia, presidente da Undime (que representa os dirigentes municipais).
“Isso afeta a qualidade dos gastos. A gente sabe que vai precisar de recursos, e não podemos nos dar ao luxo de fazer mau uso nesse momento. O FNDE se coloca numa posição de executor e, questionado, fica em silêncio total.”
O MEC tem pressionado o CNE (Conselho Nacional de Educação) a editar uma resolução para esclarecer quais profissionais podem ser pagos com o recurso. Mas o CNE, por sua vez, entende que cabe ao Congresso alterar a legislação e não trabalha até agora em nenhum documento.
No dia 4 de outubro haverá uma audiência do CNE com congressistas e o MEC. A liderança do conselho vai informar que não irá elaborar o documento.
Quando o Fundeb passou a valer, em 2008, o conselho elaborou uma resolução com esses detalhamentos. O entendimento no órgão é que as regras anteriores eram mais claras, ao falar em magistério.
O tema tem mobilizado a área de educação da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que recebe pedidos de orientação.
Para Mariza Abreu, consultora da entidade, o problema só deve ser resolvido com nova alteração da lei.
O problema é que a regulamentação do Fundeb, feita às pressas no fim do ano passado, faz menção ao conceito de profissionais de educação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A definição da LDB relaciona o conceito somente à titulação acadêmica dos profissionais.
“O texto [da regulamentação do Fundeb] manteve controversas e acredito que não tem solução sem mudar a lei”, diz Mariza Abreu. “Merendeira pode ser paga? Do jeito que está, só se ela tiver curso técnico.”
A consultora da CNM aponta outra falha da regulamentação. Quando cita os profissionais da educação, o texto da regulamentação faz menção à legislação que dispõe sobre a área de psicologia e de serviço social —assim, esses profissionais poderiam ser pagos com recurso do Fundeb.
Mas a LDB deixa claro que gastos com assistência psicológica e outras formas de assistência social não podem ser considerados como de MDE (manutenção e desenvolvimento do ensino).
O gasto em MDE é o critério para mensuração do gasto mínimo constitucional, do qual o montante do Fundeb representa 63%.
“O Parlamento está votando leis contraditórias, e o que faz gestor lá na ponta? Cumpre a Constituição, a LDB ou a lei do Fundeb?”, questiona Abreu.
Diante disso, a CNM tem orientado as prefeituras a não computar psicólogos nos recursos do Fundeb.
Já há um projeto de lei de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), elaborado a pedido da entidade, que altera, entre outros pontos, o conceito de profissionais da educação para tentar eliminar dúvidas.
Relatora do Fundeb na Câmara, a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) afirma que o CNE poderia resolver essa questão, uma vez que já realizou definições similares.
“Já pedi um estudo para a área técnica da Câmara, e tem a reunião com o CNE, que não quer entrar nessa questão”, diz. “A ideia será trabalhar o conceito e, se a questão de formação permanecer [sobre o perfil do trabalhador que pode ser computado], criar um tempo de transição.”
O novo formato do Fundeb ampliou a previsão de recursos federais, que vai crescer gradualmente. As regras entraram em vigor em 2021, e o FNDE já acumulou erros em transferências milionárias e no sistemas de cadastros, como a Folha revelou.
Da Redação