DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TELEVISÃO FORA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO A partir de 6 de agosto de 2024 é expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral na programação normal e nos noticiários no rádio e na televisão. Ademais, é expressamente proibido, após essa data, acima referida, às emissoras de rádio […]