Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil Economia
O presidente Lula sancionou, com vetos, a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 a partir de primeiro de agosto. A lei (Lei 14.902/2024) também cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, para incentivar o uso de veículos menos poluentes.
O presidente Lula sancionou, com vetos, a taxação de 20% sobre as compras internacionais de até cinquenta dólares, conhecida como “taxação das blusinhas”. A cobrança ocorrerá a partir de primeiro de agosto. Acima desse valor e até três mil dólares, o imposto será de 60%, com desconto de vinte dólares do tributo a pagar. A cobrança atendeu a uma demanda do setor empresarial brasileiro, que citava concorrência desleal com produtos estrangeiros mais baratos. Além dos 20%, o consumidor de sites internacionais também vai pagar 17% de ICMS. Mas o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, esclareceu que os medicamentos importados por pessoa física estão livres dessa cobrança.
Do jeito que estava o texto, podia suscitar uma dúvida se existiria taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional.
A lei também cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, para incentivar o uso de veículos menos poluentes com um aporte de R$ 3,5 bilhões neste ano e R$ 19,3 bilhões em cinco anos. O relator, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, destacou a importância da iniciativa.
O Brasil agora passa a fazer parte de um grupo que busca a descarbonização, que busca a competitividade global e que vai trazer benefícios para o clima. As mudanças climáticas não vão acontecer, elas já estão acontecendo. Não são mais as próximas gerações que irão sofrer os impactos das mudanças climáticas, já somos nós. Então, o programa Mover vai dar estímulo à inovação, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e colocar o país na linha de avanço
O presidente Lula, por sua vez, vetou quatro trechos, entre eles a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.
Fonte: Rádio Senado.