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Câmara corre para regulamentar tributária: veja como afetará seu bolso

Crédito: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Câmara dos Deputados quer concluir a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Há dois textos que são tratados por dois grupos de trabalho (GTs): o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define regras sobre incidência, base de cálculo e alíquotas dos novos tributos, e o PLP nº 108/2024, que cria o comitê gestor de imposto de estados e municípios

Após quase 40 anos, a reforma tributária foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. Os projetos que regulamentam a reforma exigem quórum de aprovação menor, mas o Congresso e o Ministério da Fazenda ainda acertam detalhes.

O ponto principal da reforma é a unificação dos cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que darão origem ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.

Secretário extraordinário da reforma tributária e auxiliar do ministro Fernando Haddad (Fazenda), Bernard Appy tem dito que o ano de 2026 será um “período de teste” para os novos tributos criados pela reforma tributária. Será nesse ano que o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal, serão cobrados simultaneamente com os atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS –, mas com alíquotas reduzidas.

Para os anos de 2029 a 2033, as alíquotas de referência de IBS e CBS serão fixadas pelo Senado Federal, após o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS, criado pela reforma, apresentarem até um ano e meio antes da vigência a metodologia de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Essas alíquotas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor. A estimativa da alíquota média é de 26,5%. No entanto, existe a possibilidade de esse percentual chegar a 27%, devido a algumas exceções. Hoje, a média é 34%.

Veja abaixo estimativas de subida e descida dos preços para os principais grupos de produtos:

Remédios

O primeiro texto de regulamentação da reforma tributária indicou um grupo de 383 medicamentos que devem ficar isentos de imposto e outros 850 remédios que serão taxados, mas por uma alíquota reduzida (de 60% do IVA dual).

Entre os itens na lista do imposto zero (confira a seguir) estão, por exemplo, vacinas contra dengue, gripe, Covid-19, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, além de medicamentos para o tratamento de doenças raras e autoimunes, como insulina e abacavir — um antiviral usado no tratamento contra o HIV.

Cesta básica

Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:

  • a com alíquota zero;
  • a com alíquota reduzida de 60% e cashback — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda.

No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. O propósito, nesse caso, é assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Há ainda um favorecimento por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, o que atende às recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Serão isentos 15 alimentos que compõem a cesta básica nacional vigente. São eles:

  1. Arroz;
  2. Açúcar;
  3. Café;
  4. Cocos;
  5. Farinha de mandioca;
  6. Farinha de trigo;
  7. Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  8. Feijões;
  9. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  10. Manteiga;
  11. Margarina;
  12. Massas alimentícias;
  13. Óleo de soja;
  14. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); e
  15. Raízes e tubérculos.

Carnes

Quando enviou a regulamentação da tributária, o governo deixou de fora qualquer tipo de carne, seja a bovina ou a de frango, por exemplo, da lista de itens da cesta básica isenta de tributação. A ausência dos itens causou críticas do agronegócio e de supermercados, que defendem uma cesta isenta de impostos mais ampla.

No texto proposto pelo Executivo, as carnes entram em outra categoria de redução de alíquota em 60%, mas não na cesta zerada de impostos. Para integrantes do GT da reforma tributária, a alíquota reduzida não é suficiente, e eles defendem a inclusão da proteína animal na cesta de alíquota zero.

A inclusão das carnes na cesta básica isenta de impostos tem o potencial de aumentar a alíquota geral, de 26,5% para 27,1%. No momento, deputados analisam os impactos da medida junto ao Ministério da Fazenda.

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A expectativa é de que a discussão sobre quais produtos serão incluídos na cesta básica zerada possa se estender até a votação do projeto no plenário.

“Imposto do pecado”

O texto da regulamentação proposto pelo governo federal ao Congresso prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Apesar de dizer quais produtos estarão sujeitos à tributação específica, o governo não previu os porcentuais, que ainda seriam estipulados depois da regulamentação.

O intuito do “imposto do pecado” é desestimular o consumo de produtos que possam provocar mal à saúde ou ao meio ambiente.

Os cigarros são citados como prejudiciais à saúde, e a taxa mais elevada seria um instrumento para desestimular o consumo. Os veículos poluentes terão alíquotas distintas considerando características de potência e eficiência energética, por exemplo.

Já para os minerais extraídos, caso de minério, petróleo e gás natural, pesa a questão ambiental e as emissões de gás carbônico. A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. Dessa forma, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026.

Fonte: Metrópoles.

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