Crédito: Vinícius Schmidt/Metrópoles
A Câmara dos Deputados quer concluir a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Há dois textos que são tratados por dois grupos de trabalho (GTs): o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define regras sobre incidência, base de cálculo e alíquotas dos novos tributos, e o PLP nº 108/2024, que cria o comitê gestor de imposto de estados e municípios
Após quase 40 anos, a reforma tributária foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. Os projetos que regulamentam a reforma exigem quórum de aprovação menor, mas o Congresso e o Ministério da Fazenda ainda acertam detalhes.
O ponto principal da reforma é a unificação dos cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que darão origem ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.
Secretário extraordinário da reforma tributária e auxiliar do ministro Fernando Haddad (Fazenda), Bernard Appy tem dito que o ano de 2026 será um “período de teste” para os novos tributos criados pela reforma tributária. Será nesse ano que o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal, serão cobrados simultaneamente com os atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS –, mas com alíquotas reduzidas.
Para os anos de 2029 a 2033, as alíquotas de referência de IBS e CBS serão fixadas pelo Senado Federal, após o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS, criado pela reforma, apresentarem até um ano e meio antes da vigência a metodologia de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas alíquotas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor. A estimativa da alíquota média é de 26,5%. No entanto, existe a possibilidade de esse percentual chegar a 27%, devido a algumas exceções. Hoje, a média é 34%.
Veja abaixo estimativas de subida e descida dos preços para os principais grupos de produtos:
Remédios
O primeiro texto de regulamentação da reforma tributária indicou um grupo de 383 medicamentos que devem ficar isentos de imposto e outros 850 remédios que serão taxados, mas por uma alíquota reduzida (de 60% do IVA dual).
Entre os itens na lista do imposto zero (confira a seguir) estão, por exemplo, vacinas contra dengue, gripe, Covid-19, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, além de medicamentos para o tratamento de doenças raras e autoimunes, como insulina e abacavir — um antiviral usado no tratamento contra o HIV.
Cesta básica
Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:
- a com alíquota zero;
- a com alíquota reduzida de 60% e cashback — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda.
No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. O propósito, nesse caso, é assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
Há ainda um favorecimento por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, o que atende às recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Serão isentos 15 alimentos que compõem a cesta básica nacional vigente. São eles:
- Arroz;
- Açúcar;
- Café;
- Cocos;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Feijões;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Óleo de soja;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); e
- Raízes e tubérculos.
Carnes
Quando enviou a regulamentação da tributária, o governo deixou de fora qualquer tipo de carne, seja a bovina ou a de frango, por exemplo, da lista de itens da cesta básica isenta de tributação. A ausência dos itens causou críticas do agronegócio e de supermercados, que defendem uma cesta isenta de impostos mais ampla.
No texto proposto pelo Executivo, as carnes entram em outra categoria de redução de alíquota em 60%, mas não na cesta zerada de impostos. Para integrantes do GT da reforma tributária, a alíquota reduzida não é suficiente, e eles defendem a inclusão da proteína animal na cesta de alíquota zero.
A inclusão das carnes na cesta básica isenta de impostos tem o potencial de aumentar a alíquota geral, de 26,5% para 27,1%. No momento, deputados analisam os impactos da medida junto ao Ministério da Fazenda.
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A expectativa é de que a discussão sobre quais produtos serão incluídos na cesta básica zerada possa se estender até a votação do projeto no plenário.
“Imposto do pecado”
O texto da regulamentação proposto pelo governo federal ao Congresso prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Apesar de dizer quais produtos estarão sujeitos à tributação específica, o governo não previu os porcentuais, que ainda seriam estipulados depois da regulamentação.
O intuito do “imposto do pecado” é desestimular o consumo de produtos que possam provocar mal à saúde ou ao meio ambiente.
Os cigarros são citados como prejudiciais à saúde, e a taxa mais elevada seria um instrumento para desestimular o consumo. Os veículos poluentes terão alíquotas distintas considerando características de potência e eficiência energética, por exemplo.
Já para os minerais extraídos, caso de minério, petróleo e gás natural, pesa a questão ambiental e as emissões de gás carbônico. A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. Dessa forma, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026.
Fonte: Metrópoles.