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CFEM vai até 12 de agosto com prazo de recursos

Crédito: CNM

Com a divulgação da lista de Municípios afetados por estruturas que serão contemplados com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) no ciclo de distribuição dos valores recolhidos de maio de 2024 a abril de 2025, é importante que os gestores fiquem alertas para os prazos de recurso. As gestões locais têm até 12 de agosto para recorrer em primeira instância à lista.

Eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos Entes federativos beneficiários da compensação, assim como correção de informações, deverão ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, em conformidade com o previsto na Resolução ANM 143/2023. Neste documento, a ANM mostra como fazer o requerimento por meio de Processo SEI.

Os gestores municipais devem ter atenção redobrada ao prazo de recurso, pois, após a publicação das listas definitivas, não há mais a possibilidade de questionamento quanto ao valor de repasse.

Apuração de Municípios Afetados – 2024

ANM disponibilizou a lista de municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) afetados pela presença de estruturas de mineração referente ao ciclo de distribuição da CFEM recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025, bem como as notas técnicas que detalham a apuração. Apuração de Municípios Afetados – 2024 — Agência Nacional de Mineração (www.gov.br)

Os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação ou correção das informações deverão ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024.

Prazo para recurso de primeira instância: 12/08/2024

Fonte: Gov.br

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