fbpx

Como a má execução fiscal compromete a gestão

A gestão municipal tem como desafio buscar a eficiência e a transparência na oferta dos seus serviços. Por essa razão, a maneira como gerencia a execução fiscal municipal é determinante. Afinal, é a partir da otimização da aplicação dos recursos públicos, que provêm também dos ajuizamentos, que a administração pública garante o bem-estar da população, mantém as escolas e o atendimento em saúde, por exemplo.

Nesse contexto, dois decretos são muito importantes: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos. Descumpri-las pode fazer a gestão municipal ser punida por improbidade administrativa. Sendo assim, é inquestionável a atenção a ser dispensada a elas.

No entanto, engana-se o administrador público que acredita que cuidar para não ferir a legislação é suficiente para uma gestão municipal saudável. Embora cumprir as leis já seja uma segurança, a administração pública atual, interessada em ser realmente eficiente, precisa transcender o regramento e incorporar recursos para elevar a arrecadação a partir da execução fiscal municipal.

Implicações 

A LRF permite que os prefeitos, os secretários de Finanças e os procuradores municipais planejem o orçamento público de maneira adequada. Ela determina como aplicar os recursos disponíveis, inclusive os oriundos de execução fiscal municipal, de forma responsável. Ainda, informa as implicações existentes no caso de não cumprimento da legislação.

Licitações e Contratos

Já a Lei de Licitações e Contratos tem acompanhado as inovações institucionais na intenção de garantir o emprego correto dos recursos públicos com legalidade, moralidade, publicidade e igualdade de oportunidades entre os participantes do processo licitatório. Por essa razão, só é permitido à gestão pública adquirir produtos e contratar serviços dentro da lei e de forma neutra. Um exemplo disso é a prática do pregão, instituída pela Lei 10.520/2002, que garante agilidade e eficiência para as licitações.

A maioria dos recursos públicos vem da cobrança de impostos, taxas e contribuições. Por isso, é muito importante que se cumpra as legislações que versam sobre esses temas. Dentro de uma prefeitura ou Estado, os principais responsáveis pela previsão e a arrecadação de recursos são a secretaria da Fazenda e a Procuradoria. Caso a gestão municipal não administre devidamente os tributos, os gestores podem ser responsabilizados pela renúncia de receita. Portanto, serão penalizados pela má execução fiscal municipal. 

Arrecadação

Uma má execução fiscal municipal é aquela que provoca a prescrição da dívida do cidadão, segundo Ariel Siqueira, especialista em sistemas de gestão para Procuradorias. Basicamente, existem duas formas de cobrar os tributos dos contribuintes inscritos em dívida ativa:

  1. Administrativa, por meio de comunicação formal;
  2. Judicial, onde ocorre a execução do débito.
  3. As duas formas de cobrança podem levar à prescrição da dívida dentro de cinco anos, caso a execução fiscal não seja bem gerenciada.

Quando a gestão municipal deixa a dívida prescrever, o contribuinte fica desobrigado de pagar seu débito. Com isso, entende-se que o gestor público fez uma renúncia de receita sem medida compensatória. Por consequência, advém o risco de a administração pública ser indiciada por crime de responsabilidade fiscal.

Execução fiscal

Evitar as punições em resposta à má execução fiscal municipal exige planejamento para promover ações compensatórias que incentivem o contribuinte a quitar seu débito. Uma das opções mais utilizadas é a realização de campanhas para o financiamento da dívida. Nesse caso, o cidadão que concordar em fazer a negociação com a Procuradoria, pode saldar o débito em algumas parcelas ou em cota única.

Mesmo quando é possível realizar a penhora para a instituição garantir a quitação total ou parcial da dívida por meio de bens móveis e/ou imóveis de propriedade do contribuinte, há chances de o município não arrecadar os valores que lhe são devidos. No fim, ter uma gestão da execução fiscal municipal que reverta em benefícios para a sociedade parece ser sempre um desafio. Assim, é interessante voltar a atenção para as novas ferramentas capazes de contribuir para transpor esses reveses.

Benefícios 

A tecnologia é um recurso à disposição da gestão municipal, pois permite: evoluir no atendimento às necessidades dos cidadãos; visualizar novas maneiras de trabalhar para gerar melhores resultados. Especialmente porque tecnologias, como as aplicadas à gestão de cobrança de dívida ativa, são focadas no gerenciamento dos processos de execução fiscal municipal.

Na prática, significa que o Procurador que dispõe de uma solução para auxiliar na recuperação de créditos, consegue estruturar a cobrança de dívida ativa a partir das diversas formas de cobrança existentes.

O que possibilita isso é o fato de a tecnologia não se limitar à oferta de uma ou duas possibilidades de cobrança. Afinal, no hall das diversas formas de cobranças extrajudiciais da dívida ativa, todas podem ser realizadas de forma combinada com a automação. Isso significa que podem ser enviadas desde mensagens de texto a e-mails, até carta e, por fim, Protesto. 

Dessa forma, a Procuradoria pode atuar com maior eficiência, já que não precisa despender de tempo e nem do Tribunal para obter as informações para localizar o devedor. 

Por Diane Ziemann

Início