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Governo federal paga R$ 617 milhões em dívidas de estados e municípios em agosto

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quarta-feira (8) que a União pagou R$ 617 milhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em agosto.

Os estados de Goiás (R$ 256,18 milhões), Minas Gerais (R$ 200,45 milhões), Rio de Janeiro (R$ 138,48 milhões) e Amapá (R$ 16,76 milhões) e concentraram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal.

Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios.

Nos oito primeiros meses deste ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pela União somam R$ 5,504 bilhões, segundo números do Tesouro Nacional.

União ‘garantidora’

O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.

“Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional.https://7ad37f0d4988ea6eee18a65f2f397c21.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).

“A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2019 e 2021 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”, informou o Tesouro.

De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.

Da Redação

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