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Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Debates

Crédito: InvestNews

DA REALIZAÇÃO DE DEBATES COM FINALIDADE ELEITORAL


As emissoras de rádio ou televisão é permitida a transmissão de debates sobre as eleições, realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral, sendo assegurada a participação dos candidatos de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados superior a 5 Deputados, facultada aos demais.


Não havendo acordo entre os partidos, deverá ser observada a regra de que a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos, ou em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos.


No caso dos debates para os cargos de vereadores, as emissoras deverão organizar de modo que assegure a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos, podendo desdobrar-se em mais de um dia.


Os debates deverão compor parte da programação previamente estabelecidas de divulgada pela emissora, realizando mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo em caso de acordo prévio entre os partidos e coligações interessadas em sentido diverso.


DA APROVAÇÃO DAS REGRAS PARA O DEBATE


Na elaboração do acordo e das regras para a realização dos debates, deverão ser observadas as seguintes proibições:


a) não poderá ser deliberada a exclusão de candida-
tos dos partidos que possuam mais de 5 Deputa-
dos federais;


b) não poderá ser deliberada a exclusão de candi-
datos cuja participação seja facultativa, mas que
tenha sido convidado pela emissora de rádio e
de televisão.


As regras serão aprovadas, inclusive as que definam o número de participantes, para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, caso haja a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos políticos com candidatos aptos, seja para as eleições majoritárias ou proporcionais.


DA REALIZAÇÃO DE DEBATE SEM A PRESENÇA DE ALGUM CANDIDATO QUE TENHA DIREITO DE PARTICIPAR


O debate poderá ser realizado sem a presença de candidato que tenha direito a participar, desde que fique comprovado pela emissora que foi realizado o convite com antecedência mínima de 72 horas da realização do mesmo.

DA PARTICIPAÇÃO DE UM MESMO CANDIDATO EM MAIS DE UM DEBATE NA MESMA EMISSORA


Só poderá participar de mais um debate na mesma emissora os candidatos aos cargos de Prefeito, uma vez que é vedada a presença de um mesmo candidato a Vereador em mais de um debate na mesma emissora, justamente em razão do número de candidatos disputando esses cargos, como forma de garantir a participação de todos e a isonomia.


DA CONVERSÃO DE DEBATE EM ENTREVISTA JORNALÍSTICA

O debate poderá ser convertido em entrevista no caso de, no horário designado para a sua realização, apenas um candidato comparecer ao evento.

Fonte: Amilton Augusto

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