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INSS cria atendimento presencial para serviço não disponível nos canais remotos

O objetivo é desenvolver o serviço “Atendimento Especializado”, – demais serviços, para possibilitar o atendimento presencial, nas Agências da Previdência Social – APS, dos usuários que desejam resolver situações relacionadas a serviços do INSS que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.


Os gestores das APS deverão:

Configurar a oferta de vagas para o serviço de “Atendimento Especializado”, em até 2 dias após a publicação desta Portaria, com o auxílio dos SEATs/SERATs, observando a capacidade operacional de cada unidade e as orientações contidas na Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020, e em seus anexos;


Atribuir competência no SAG Gestão para os servidores que realizarão os respectivos atendimentos; e configurar o serviço no SAT das APS, para possibilitar o atendimento;

As APS deverão ofertar obrigatoriamente vagas para agendamento dos serviços prioritários estabelecidos no §1º da Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 2020, evitando-se a incidência de insucesso nestes serviços.

O servidor responsável pelo atendimento do serviço “Atendimento Especializado” deverá:
I – ao recepcionar o usuário, identificar o motivo do agendamento para prestar as informações solicitadas ou o serviço desejado pelo usuário;
II – observar as orientações relativas ao serviço ou informação solicitada, seguindo fluxo definido nas normas vigentes; e


III – entregar o protocolo ao usuário para acompanhamento remoto da solicitação.
Durante o atendimento, mesmo se o servidor identificar que a demanda do usuário está disponível nos canais remotos deverá realizar o protocolo do requerimento e orientar o acompanhamento pelos canais de atendimento.
Caso o usuário ainda não possua acesso ao Meu INSS, ao final do atendimento deverá ser emitida a senha de acesso.
Todos os protocolos de segurança devem ser observados, atentando-se para oferta de vagas proporcional à capacidade operacional da APS e garantindo o distanciamento social.


Informações: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-908-de-9-de-julho-de-2021-331304019

Por Diana Bueno
Prefeitos & Governantes

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