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Justiça Federal cria bloqueio de R$ 292 mi de pecuarista para suprir desmatamento

Desmatamento da Amazônia desde 2015 — Foto: JN. Fonte: Portal G1

É o maior valor já solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação por dano climático. Compensação se refere a desmatamento feito entre 2003 e 2016, no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de um pecuarista para garantir a compensação financeira por danos climáticos causados pela destruição da Amazônia.

O alvo da ação é Dirceu Kruger, pecuarista autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ter desmatado e queimado 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em áreas localizadas nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, no estado do Amazonas. A Justiça atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Ação por dano climático

A chamada “ação por dano climático” ainda é pouco utilizada no país. Normalmente, as ações ambientais requerem recuperação da área desmatada e o pagamento de danos morais coletivos em razão dos danos causados ao meio ambiente.

Agora, a AGU tem ido além. O órgão está identificando individualmente cada infração ambiental que resultou diretamente nas emissões dos gases poluentes e que , consequentemente, contribuíram para agravar a emergência climática. O pedido que levou ao bloqueio é o maior já feito pela AGU em uma ação como esta.

O cálculo é feito a partir de índices da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – segundo o qual cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40. 

Segundo informações da AGU, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manus determinou uma série de medidas: 

-o infrator precisa apresentar projeto de compensação em um prazo de 90 dias. A proposta deve prever a implementação de sumidouros de carbono, por exemplo;


-o infrator fica proibido de acessar financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais;


-o infrator não pode realizar à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores, correntões, e instrumentos associados, bem como de bovinos ou produtos de agropecuária; e


-o infrator não pode transferir ou negociar as terras com áreas desmatadas.


Segundo o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, a decisão reconhece uma nova frente de atuação para reparar o dano climático.

Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, disse.

Fonte: Portal G1

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