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Mais 7 municípios entram para a lista de risco muito alto de contaminação

Publicado por Revista Prefeitos & Governantes com informações do G1

Mais sete municípios entraram para a classificação de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, conforme boletim divulgado, nesta terça-feira (1°), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).

Ao todo, são 25 cidades inseridas nessa classificação. Até a semana passada eram 18 municípios.

Classificados com risco muito alto:

  • Água Boa
  • Araguainha
  • Barra do Bugres
  • Barra do Garças
  • Cáceres
  • Campo Novo do Parecis
  • Campo Verde
  • Canarana, Cláudia
  • Confresa, Figueirópolis D’Oeste
  • Guiratinga
  • Itanhangá
  • Jangada
  • Juína
  • Lucas do Rio Verde
  • Marcelândia
  • Nova Mutum
  • Novo São Joaquim
  • Rondolândia
  • Santo Afonso
  • Santo Antônio do Leste
  • São José do Povo
  • Tangará da Serra
  • Vila Rica

Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município do estado foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

Nível de risco alto

  • implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado;
  • proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
  • proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
  • adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de risco muito alto

  • implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto;
  • quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  • suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
  • controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  • manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
  • Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
  • Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
  • Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
  • O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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