Publicado por Revista Prefeitos & Governantes com informações do G1
Mais sete municípios entraram para a classificação de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, conforme boletim divulgado, nesta terça-feira (1°), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
Ao todo, são 25 cidades inseridas nessa classificação. Até a semana passada eram 18 municípios.
Classificados com risco muito alto:
- Água Boa
- Araguainha
- Barra do Bugres
- Barra do Garças
- Cáceres
- Campo Novo do Parecis
- Campo Verde
- Canarana, Cláudia
- Confresa, Figueirópolis D’Oeste
- Guiratinga
- Itanhangá
- Jangada
- Juína
- Lucas do Rio Verde
- Marcelândia
- Nova Mutum
- Novo São Joaquim
- Rondolândia
- Santo Afonso
- Santo Antônio do Leste
- São José do Povo
- Tangará da Serra
- Vila Rica
Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município do estado foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
Nível de risco alto
- implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado;
- proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
- proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
- adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de risco muito alto
- implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto;
- quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
- suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
- controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
- manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
- Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
- Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
- Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
- O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.