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Município é forçado a cumprir plano de cargos e carreira de enfermeiros

Crédito: Enfermeiro trabalhando em hospital público; piso foi aprovado para toda a área. (Foto: Agência Senado/Reprodução)

A entidade pediu reposicionamento vertical (promoções) e horizontal (por tempo de serviço)

O Município de Campo Grande foi condenado a cumprir o plano de cargos e carreiras estabelecido por lei aos profissionais da enfermagem na Capital. A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande e Mato Grosso do Sul.

A entidade pediu reposicionamento vertical (promoções) e horizontal (por tempo de serviço) previstos na Lei Complementar Municipal nº 376/2020; a lei de regência da carreira e que tinha prazo para que o município realizasse os reposicionamentos até o dia 31 de dezembro de 2022.

A ação ainda propõe que os reajustes sejam feitos de forma retroativa. Foram usados como fundamento os relatórios de gestão fiscal, que indicam o crescimento da receita pública.

O Município de Campo Grande apresentou contestação alegando que a medida não é um direito automático, ou seja, não são incorporados automaticamente após a conquista, porque dependem de regulamentação do chefe do Executivo municipal, de uma análise minuciosa sobre as finanças municipais e da publicação em Diário Oficial para que fique registrado.

Em sentença proferida neste último dia 30 de agosto, o juiz do Marcelo Ivo de Oliveiro, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos, acolheu na íntegra o pedido do sindicato.

Cumpre destacar também que a suspensão do pagamento de vantagens legalmente previstas aos servidores públicos municipais como feita, não visou assegurar o interesse público primário (real interesse da sociedade no agir da administração pública), mas o secundário (interesse patrimonial do ente público), de modo que não há como superar a abusividade na omissão do requerido em promover promoção horizontal na carreira de técnicos de enfermagem e enfermeiros do quadro de pessoal do Município de Campo Grande, como regido pela Lei Complementar Municipal nº 376/2020, sob o fundamento da supremacia do interesse público”.

O Município ainda não apresentou recurso.

Fonte: Campo Grande News

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