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Municípios possuem até 11 de novembro para comprovar adoção à primeira norma de referência para o setor de saneamento

Crédito: Gov.br

Começou o prazo para que os municípios enviem a complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Segundo o Aviso de Abertura de Prazo Nº3, publicado hoje no Diário Oficial da União, os titulares dos serviços devem encaminhar as informações requisitadas até 11 de novembro pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).

As normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) visam a uniformização da regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras. Entretanto, é importante ressaltar que a adoção das diretrizes pelos regulados é de caráter voluntário, embora a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União estejam condicionados à adoção das normas de referência expedidas pela ANA.

Para o envio das informações sobre a adoção das normas de referência, a ANA disponibilizou um sistema eletrônico voltado para essa função: o Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). Para acessá-lo, os municípios – que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) – deverão inserir o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) e a senha, que deverá ser gerada pelo cadastrante durante o primeiro acesso. Para melhor orientar os interessados no envio dos dados, a Agência criou um Guia de preenchimento de informações sobre a adoção.

Aprovada pela Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 é a primeira norma expedida pela ANA no setor de saneamento básico. Seu objetivo é contribuir para o fim dos lixões no Brasil por meio da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada por instrumentos de cobrança para garantirem sua prestação.

A NR nº 1/ANA/2021 é fruto da nova competência da Agência de editar normas de referência com diretrizes de caráter geral para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, a partir da instituição do novo Marco Legal, com a publicação da Lei no 14.026, em 15 de julho de 2020.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Fonte: Gov.br

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