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Projeto de lei aumenta transparência dos conselhos municipais

Crédito: Câmara Municipal de Curitiba

Proposta na Câmara de Curitiba ajusta lei dos conselhos de políticas públicas a mudança na Constituição

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia, desde o fim do mês de agosto, projeto de lei com a ideia de modernizar a regulamentação dos conselhos de políticas públicas, ampliando a transparências de suas ações. Instituída em 2012, a legislação seria ajustada de acordo com a Emenda Constitucional, de três anos atrás, que determina a avaliação das políticas públicas e a divulgação dos resultados alcançados.

A proposta, na prática, atualiza a redação da lei municipal 14.182/2012, que dispõe sobre a transparência e a publicidade das ações desenvolvidas pelos conselhos de políticas públicas de Curitiba. A regulamentação passaria de 3 para 12 dispositivos.

A intenção é adequar o regramento local à Emenda Constitucional 109/ 2021, que estipula aos órgãos e entidades da administração pública realizar a “avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados”. A determinação foi incluída no artigo 37 da Constituição da República, parágrafo 16.

O projeto mantém a obrigatoriedade de os conselhos de políticas públicas municipais informarem, em seu sítio na internet, a lei municipal que os instituiu, o nome dos conselheiros, a data, horário, pauta e local das reuniões e os termos de ata das reuniões realizadas (005.00131.2024).

A proposição determina, ainda, que os conselhos de políticas públicas municipais utilizem “todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis” para divulgar suas atribuições; informar seus objetivos; expor suas atividades; demonstrar suas realizações e feitos em favor do bem comum e do interesse público; e aferir e comunicar a eficácia das políticas públicas municipais.  

O projeto de lei também diz que os conselhos divulgariam suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações necessárias “para o conhecimento e acompanhamento público de suas funções”. A publicação dos dados seria obrigatória, no sítio eletrônico de cada conselho de política pública de Curitiba.

Hoje, a lei municipal prevê, de forma mais genérica, a divulgação “atribuições, objetivos, atividades e realizações, sendo obrigatória a publicação dessas informações em sítios oficiais da rede mundial de computadores [internet, acompanhadas de dados sobre suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações necessárias para o conhecimento e acompanhamento público de suas funções”.

“De acordo com o sítio eletrônico da Prefeitura, Curitiba teria, atualmente, políticas públicas para as áreas da educação, saúde, trabalho e renda, bem como, para as mulheres e pessoas com deficiência”, cita a justificativa da proposição.

A proposta também argumenta que a legislação municipal foi “um importante marco legal sobre o tema”, mas que, transcorridos 12 anos de vigência, seu texto precisa ser “atualizado e sistematizado à luz das inovações legislativas produzidas na última década, a fim de garantir sua plena eficácia e adequação às novas realidades jurídicas e sociais”.

Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará começa a valer 90 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O projeto é de autoria de Nori Seto (PP).

Qual o caminho até o projeto para se tornar lei?

O projeto de lei foi protocolado no dia 31 de agosto. Inicialmente, ele receberá a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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