Crédito: IBPOM
Com a aproximação das eleições, é essencial que partidos, federações e coligações estejam atentos às regras e novidades relacionadas aos comitês de campanha. Em 2024, algumas mudanças importantes foram implementadas, e conhecer essas atualizações pode fazer a diferença na organização e eficácia da campanha eleitoral. Vamos explorar o que há de novo e como se preparar adequadamente
Registro e comunicação visual dos comitês
Quanto ao registro e à propaganda de comitês, a legislação eleitoral assegura que partidos políticos, federações, coligações e candidatos possam colocar, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, sem a necessidade de licença da autoridade pública e sem o pagamento de qualquer contribuição.
Propaganda no comitê central de campanha
Também é importante lembrar o que é permitido na comunicação visual nos comitês.
As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m².
Essa medida visa garantir uma comunicação clara e padronizada, além de evitar excessos que possam ser caracterizados como publicidade irregular.
Lembrando que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão informar, no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o endereço do seu comitê central de campanha.
Propaganda nos demais comitês de campanha
Além do comitê central, que é o principal ponto de operação da campanha eleitoral, existem outros comitês de campanha que desempenham papéis essenciais na mobilização e na disseminação de informações aos eleitores.
Para garantir uma comunicação visual adequada, a legislação eleitoral estabelece que a divulgação dos dados da candidatura nos demais comitês de campanha deve observar um limite de meio metro quadrado (0,5m²).
Ou seja, é proibido exceder o limite de 0,5m², e a justaposição de várias propagandas que, juntas, ultrapassem esse limite, também é considerada uma infração.
Propaganda eleitoral no interior dos comitês
Ao contrário da propaganda externa, que conta com restrições rigorosas de tamanho, a propaganda realizada no interior dos comitês de campanha não está sujeita aos limites máximos de 4m² para o comitê central e 0,5m² para os demais comitês.
No entanto, há uma regra que não deve ser ignorada: a propaganda interna não pode ser visualizada externamente.
Essa regra assegura que a propaganda interna não seja usada para driblar as limitações impostas à propaganda externa.
Candidato, esteja pronto para a propaganda eleitoral!
Estar preparado para a propaganda eleitoral é fundamental para o sucesso de qualquer campanha. Conhecer e aplicar as regras específicas para os comitês de campanha, tanto centrais quanto os demais, é um passo essencial.
Um candidato bem informado, que utiliza estrategicamente todas as oportunidades permitidas pela legislação, está sempre um passo à frente. Portanto, invista tempo em atualizar-se sobre as novas regulamentações e em planejar cuidadosamente as suas ações de propaganda.
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Fonte: IBPOM