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Rio Bom deve eliminar licitação para comprar medicamentos no modelo “outsourcing”

Fonte: TCE/PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Rio Bom (Região Central) que, no prazo de dez dias, demonstre ter anulado o Pregão Eletrônico nº 46/22 e os atos dele decorrentes. A licitação refere-se ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecer, por meio de outsourcing, medicamentos e insumos farmacêuticos, insumos médico-hospitalares e odontológicos, com a utilização de solução informatizada customizada. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, em razão da inadequação do outsourcing para a aquisição de medicamentos. Outsourcing é o mecanismo de gestão por meio do qual uma empresa ou órgão público contrata serviços ou recursos de uma empresa externa, em vez de mantê-los internamente.

Em razão da decisão, o TCE-PR recomendou ao município que utilize o arcabouço jurídico normativo das contratações públicas para os medicamentos, com a realização de procedimentos licitatórios para compra dos produtos, sendo permitida a contratação direta em casos extremos e imprevisíveis.

Na instrução do processo, a CAGE reafirmou a existência da irregularidade; a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) sugeriu a expedição de determinação.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o modelo questionado incentiva a realização de compras frequentes e em pequenas quantidades, prejudicando o planejamento anual de aquisições e a economia de escala; representa afastamento indevido da casuística legal que permite a dispensa de licitação para casos distintos; despreza o modelo legal e jurisprudencial da pesquisa de preços em produtos de saúde; e prejudica o controle externo e o controle social das compras de medicamentos realizadas.

Amaral destacou que, em consulta ao Portal de Transparência do Município de Rio Bom, foi possível verificar que o Pregão Presencial nº 46/22 estava suspenso desde 9 de dezembro de 2022, em razão do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 26230 da CAGE, mas não havia sido anulado, como requerido pela unidade técnica do TCE-PR.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 8/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1226/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 22 de maio na edição nº 3.214 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE/PR

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