O Senado aprovou na noite de quarta-feira 15 um projeto de lei que atualiza a legislação que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana passada, mas sofreu modificações durante a tramitação no Senado. Por causa dessas mudanças, a proposta terá de ser novamente analisada pelos deputados.
Promulgado em agosto do ano passado pelo Congresso, o novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição, tornando-se um fundo permanente. Até então, ele tinha prazo de validade e se encerraria no fim de 2020.
Uma das alterações feitas no texto original amplia a definição do que seriam os “profissionais da educação” para áreas administrativas. Pelo novo formato, 70% do Fundeb pode ser direcionado ao pagamento de salários desses profissionais.
De acordo com o projeto, os profissionais de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas escolas das redes públicas de educação básica.
O texto propõe ainda o adiamento de 2021 para 2023 da definição dos chamados “fatores de ponderação”, que definem o rateio de recursos entre Estados e municípios.
A proposta estabelece também que psicólogos e assistentes sociais que integrem equipes multiprofissionais que atendam nas redes de ensino possam receber recursos referentes aos 30% não vinculados aos profissionais de educação.
Sistema S
O relator do projeto no Senado, Dário Berger (MDB-SC), retirou a previsão aprovada pelos deputados de realização de convênios da rede pública com instituições de educação profissional do Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc).
Segundo o parlamentar, o Sistema S já conta com recursos públicos, que são geridos de forma privada.
“A concretização desse tipo de negócio não agrega valor às cadeias produtivas, podendo servir apenas à ampliação das bases de recrutamento de pessoal do empresariado gestor do Sistema”, justificou.
“Por mais que se reconheça a expertise das instituições de ensino do Sistema S, é forçoso reconhecer também que elas se dedicam ao treinamento de mão de obra especializada para consumo interno, para os respectivos setores que as financiam.”