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STF admite serviços de transporte sem licitação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio. Ou seja, empresas como Buser podem operar apenas com uma simples autorização. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29).

Na semana passada, o STF já tinha formado maioria favorável a isto. A análise da questão foi retomada nesta quarta com o voto divergente da ministra Cármen Lúcia, para quem o transporte rodoviário interestadual de passageiros exige licitação prévia. Ela considera que a desregulamentação e a vagueza de conceitos nas normas sobre o tema não geram liberdade de competição, mas ausência de controle no processo de escolha do prestador de serviço.

Por maioria, a Corte entendeu, no entanto, que o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade.

A matéria foi julgada na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

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