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STF vota para manter punições a candidatos que se beneficiam de fraude à cota de gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar uma ação que buscava afrouxar punições aos candidatos que acabam se beneficiando de fraudes na regra do percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições.

Desde a última sexta-feira (24), a Corte julga uma ação do partido Solidariedade que questiona pontos da legislação eleitoral que permitem que as punições à fraude da cota de gênero sejam aplicadas sobre todos os candidatos beneficiados – mesmo aqueles que não tenham participado diretamente da elaboração e prática do esquema irregular.

O julgamento ocorre no plenário virtual, plataforma eletrônica onde os ministros apresentam seus votos sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Se não houver pedido de vista ou de destaques, o julgamento terminará nesta sexta-feira (31).

A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, é a relatora do caso. Para a magistrada é necessário garantir a punição de todos os envolvidos e beneficiados.

No voto, a ministra afirmou que a fraude à chamada cota de gênero nas eleições é “ato de extrema gravidade” por violar princípios constitucionais e ter “efeito drástico e perverso na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado”.

“Há, nessa circunstância, uma competição ilegítima pelo voto popular”, escreveu a ministra.

“Dispor sobre cotas de gênero, mas não aplicar a devida punição a todos os beneficiados torna inócua e sem razão de ser a legislação”, completou.

Acompanharam o voto de Weber os ministros Ricardo LewandowskiAndré MendonçaLuiz Edson Fachin e Dias Toffoli; e a ministra Cármen Lúcia.

Legislação

A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.

O Solidariedade acionou a Corte contra a regra argumentando que a punição não deveria atingir o candidato que não participou dos planos irregulares.

A ministra Rosa Weber pontuou que, na prática, todos os candidatos acabam se beneficiando da fraude – mesmo não tendo participado dela diretamente.

“Esse tipo de expediente fraudulento ocasiona grave desequilíbrio entre os players em disputa, tendo em vista que os fraudadores – partidos e candidatos – registram mais candidaturas do que o admitido em lei e aqueles que seguem as regras do jogo democrático se veem na contingência de fomentar a participação feminina na política e, em último caso, lançar menos candidatos. Evidente, pois, que todos se beneficiam das fraudes perpetradas e que a legitimidade, a normalidade e a lisura do pleito são substancialmente afetadas”, apontou a magistrada.

Para a ministra, atender ao pedido do partido teria como efeito um incentivo ao descumprimento da cota.

“Não cabe a nós, no presente momento, após ligeiro avanço legislativo e jurisprudencial, dar passo atrás e mitigar a coerção estatal que, como visto, se faz necessária.”

“Assim, a fraude perpetrada por alguns, mas que traz proveito a todos, continuaria produzindo regularmente seus efeitos em relação aqueles não diretamente envolvidos”, completou Rosa Weber.

Da Redação

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