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Entendimento do TSE foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo com ofensas à candidato do Maranhão

Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do estado. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo.

O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência no dia 4 de abril.

Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.

Divergência

Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE-MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta.

Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reforçou o entendimento dos colegas, ao destacar a importância de a Justiça Eleitoral deixar claro que discursos dessa natureza não serão admitidos nas próximas eleições. Moraes vai comandar o TSE durante as eleições do ano que vem.

“Talvez as redes sociais tenham tornado tão banais essas ofensas e perseguições que há um momento em que há necessidade de se mostrar que as milícias digitais não atuam em terra de ninguém. Por mais trabalho que isso possa dar, há necessidade de demonstrar, desde já, que nas eleições do ano que vem, a Justiça Eleitoral não vai permitir que haja uma terra de ninguém”, disse Moraes.

“Esses indivíduos não estão atuando sozinhos, há uma rede miliciana de ofensas, de antipropagandas, porque imputar nazismo a um agente político é uma antipropaganda. O momento é importante da Justiça Eleitoral mostrar que também na Justiça Eleitoral isso não será permitido, não será admitido para deslegitimar as eleições”, frisou.

Com informações do TSE

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