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Tribunal barra licitação para distribuição de refeições em presídios da região

Fonte: Metrópoles

Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso

O Pregão Eletrônico nº 719/2024, foi lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para contratar empresa fornecedora de refeições para atender a demanda das unidades penais da Regional de Foz do Iguaçu pelo período de 12 meses.

A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 8 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Paraná.

O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado por Maximiano Cassarotti e pela Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.

Por meio da petição, a empresa alegou que a pregoeira responsável pela disputa permitiu a oferta de lances mesmo após a suspensão da sessão para sua continuidade no dia seguinte, durante o período noturno.

Para os representantes, isso “teria comprometido a participação das licitantes que deixaram de fazer lances após a referida paralisação do procedimento”. “Quando a pregoeira declarou a sessão suspensa, não deveriam ter sido mais admitidos lances para os itens em disputa”.

Amaral deu razão à argumentação apresentada. Segundo ele, a possibilidade de ofertar novos lances para os itens que se encontravam em disputa, fora de horário de expediente e sem a presença da pregoeira, não é uma faculdade que parece encontrar eco tanto no regulamento estadual de licitações e contratos quanto na jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o assunto.

A Secretaria de Segurança do Paraná e os representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar.

Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

Fonte: Marechal News

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