Auditoria conduzida pelo órgão constatou que a maior parte das plataformas usadas para pregões eletrônicos apresenta falhas de confiabilidade
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu recomendação às Prefeituras Piauienses para que seus gestores evitem o uso de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações eletrônicas e deem preferências a plataformas públicas que não onerem a administração pública. A recomendação foi emitida no âmbito de uma auditoria conduzida pela Corte de Contas para verificar a capacidade tecnológica de realização de licitações eletrônicas e avaliar a efetividade e integridade das plataformas e sistemas utilizados.
Relatado pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, a auditoria consatou que das 224 prefeituras do Piauí, 217 já empregam procedimento eletrônico com estrutura e capacidade para a contento. O número corresponde a 96,43% das gestões municipais do Estado. Entre as prefeituras que afirmaram não realizar pregão eletrônico de licitação, seis não têm procedimento eletrônico cadastrado. Outras 13 prefeituras não responderam ao questionaram do TCE.
O Tribunal de Contas recomendou às prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicas e que tenham menos de 20 mil habitantes, que se adequem à sistemática estalebecida pela lei 14.133/2032 pra implementar o procedimento virtual. Caso as gestões optem pela licitação presencial até o dia 01 de abril de 2027, elas devem adquirir equipamentos de áudio e vídeo necessários para que a sessão pública de apresentação de propostas seja gravada e juntada aos autos do processo.
Predominância do uso de plataformas pagas
A Corte de Contas do Estado constatou, durante a auditoria, que há uma predominância no uso de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações eletrônicas, seja por meio de taxas únicas ou através da cobrança de taxas variáveis em função do valor da proposta vencedora. A partir disso, o TCE recomendou o uso das plataformas públicas e íntegras que não cobrem qualquer taxa para uso.
Um ponto que causou preocupação nos auditores foi o fato de que os sistemas analisados podem funcionar de forma diversa àquela pretendida ou divulgada, o que se reflete na integridade e confiabilidade dos processos. “Há possibilidade de existir brechas ou bugs nas ferramentas, que podem ser exploradas por gestores mal-intencionados. Isso, porque tais sistemas podem permitir ‘facilidades’ para gestores por meio de customizações próprias ou por meio de ‘funcionalidades escondidas’ que permitam ações ilegais que não deixam ‘rastros’ e são incapazes de serem comprovadas/auditadas”, pontuou o TCE.
Foram identificadas ainda fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas como, por exemplo, a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame.
O TCE questionou às administrações municipais se o cidadão comum têm acesso gratuito ao certame. Em 16,67% das Prefeituras, a resposta foi “não” e em 83,33%, a resposta foi “sim”. Ao serem questionadas sobre como é feita a cobrança, 12,50% responderam que é pela administração; 29,17% disseram que é por certame; 54,17% responderam que é por participante e 4,17% responderam que é por vencedor.
A Corte identificou também a ausência de buscas avançadas em algumas plataformas e a não disponibilização das atas e demais documentos referentes ao procedimento realizado.
A auditoria foi analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na sessão plenária. A conclusão a que os conselheiros chegaram foi que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, o que representa riscos ao interesse público. A auditoria no Piauí foi realizada ao longo de 2023 pela Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação e a I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações.
O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Piauí (MPPI) para conhecimento e tomada de providências cabíveis. Todas as unidades municipais e estaduais fiscalizadas também foram notificadas do resultado.
Fonte: Portal O Dia