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Guia Simplificado Eleições 2024: Calendário Eleitoral!

Crédito: Gazeta do Povo

Calendário Eleitoral:

1º DE JANEIRO
Data a partir da qual toda pesquisa que for divulgada precisa estar inscrita na Justiça Eleitoral com pelo menos 5 dias de antecedência.


7 DE MARÇO
Início do período para os vereadores mudarem de partido livremente (início da janela partidária).


5 DE ABRIL
Prazo final para migração partidária (fim da janela partidária).


6 DE ABRIL
Prazo final para aqueles que pretendam concorrer ao pleito tenham domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária deferida pelo partido.


8 DE MAIO
Data limite do alistamento eleitoral, para que os eleitores tirem o título ou mudem o local de votação.


15 DE MAIO
Início do prazo permitido para arrecadação prévia de recursos via financiamento coletivo (Crownfunding – vaquinha virtual).


6 DE JUNHO
Prazo para desincompatibilização, referente ao período de 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, considerada a data da eleição em 6 de outubro.


30 DE JUNHO
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de Tv transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.


6 DE JULHO
Início do período de incidência das condutas vedadas que antecedem 3 meses das eleições, sendo vedados aos agentes públicos, servidores ou não, a prática de atos listadas nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições, que atentem contra a igualdade de chances entre os candidatos.


20 DE JULHO – Prazo de início das Convenções partidárias onde serão escolhidos os candidatos e formadas as coligações para as eleições majoritárias, que poderão ser realizadas nesse ano pelo meio tradicional ou pelo modo virtual, a critério do partido político.- Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com instalação física e virtual de comitês de candidatos e partidos, desde que só haja desembolso financeiro após obtenção do número do CNPJ e da abertura da conta bancária.

5 DE AGOSTO
Último dia para a realização das Convenções partidárias.


15 DE AGOSTO
Último dia para apresentação, até as 19h, do Requerimento de Registro das Candidaturas pelos partidos políticos e coligações e data a partir da qual fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


16 DE AGOSTO
Início da campanha eleitoral, de modo geral, autorizada a realização da propaganda eleitoral, inclusive na internet.


30 DE AGOSTO
Data a partir da qual, até 03 de outubro de 2024, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na Tv, relativa ao primeiro turno.


13 DE NOVEMBRO – Último dia para a divulgação paga na imprensa escrita da propaganda eleitoral e a reprodução na internet, relativa ao primeiro turno.- Último dia, até as 22 horas, para a propaganda elei
toral mediante alto-falantes ou amplificadores de som. – Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

14 DE NOVEMBRO – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na Tv relativa ao primeiro turno. – Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comício e utilização de sonorização fixa.- Último dia para a realização de debate no rádio e na Tv, admitida sua extensão até as 7 horas da manhã do dia seguinte.


06 DE OUTUBRO

PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES.


27 DE OUTUBRO
SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES (ONDE HOUVER).


19 DE DEZEMBRO
Último dia para a diplomação dos eleitos.

Fonte: Amilton Augusto

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