Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para fixar que municípios e estados têm direito a ficar com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre pagamentos realizados pela administração pública a prestadores de serviços e fornecedores de bens. Existem 16 ações civis de estados discutindo o assunto em tribunais pelo país, aguardando um desfecho.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que mesmo que a Constituição atribua à União a competência pelo IR, parte das receitas do imposto é atribuída aos municípios no caso do pagamento a fornecedores, sendo uma hipótese de repartição direta tributária.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até a meia-noite de hoje para registrarem seus votos no sistema da corte.
Os ministros analisam o artigo 158 da Constituição Federal. O dispositivo diz que pertence aos municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
O caso concreto é uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, favorável ao município de Porto Alegre. Os desembargadores fixaram a tese de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Da Redação