Autonomia dos Municípios para regulamentarem margens de rios em área urbana vai à sanção

Após articulação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mais uma pauta importante teve avanço nesta quarta-feira, 8 de dezembro. A Câmara dos Deputados aprovou medida que dá autonomia para os Municípios regulamentarem margens de rios em áreas urbanas e o texto vai à sanção presidencial.

Os parlamentares concluíram a votação do Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, rejeitando emendas do Senado. A proposta aprovada altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d’água nessas áreas.

Para a Confederação, o projeto, além de levar mais segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos Municípios, uma vez que pacifica divergências entre a Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) e o Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012). O tema foi encaminhado em reuniões do Conselho Político da entidade e trabalhado na Câmara como pauta prioritária.

O presidente da CNM destaca a importância da  atuação junto aos parlamentares. “As pautas prioritárias do movimento têm sido atendidas por meio de diálogo constante com a Casa e com os parlamentares. Isso pacífica a questão e estabelece uma base legislativa que dará segurança aos gestores municipais”, destaca Ziulkoski sobre a conquista.

Contexto


A Lei do Parcelamento e Ocupação do Solo prevê um mínimo de 15 metros  para faixa não edificável a  margem de cursos d’água. Já o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios.

As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho a Corte manifestou entendimento de que se aplicam as regras previstas no Código Florestal em termos de metragem das faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada. Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012.

O texto também trata de alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano para edificações já existentes e disciplina a metragem da reserva não-edificável (onde estão vedadas construções). Ainda caso o PL seja sancionado como está, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificáveis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificáveis.

Da Redação

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