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Apenas 172 Administrações encontram-se com as finanças equilibradas, ou seja, a despesa corrente não atingiu 85% das receitas previstas

Dos 644 municípios paulistas fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), exceto a Capital, um total de 66 Administrações superaram o limite previsto na Constituição Federal que estipula o percentual entre despesas e receitas correntes.

A superação do dispositivo previsto em lei, nos casos em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% do teto, implica em adotar – facultando aos Poderes Executivo e Legislativo – mecanismos de ajuste fiscal de vedação para eventual equilíbrio do resultado primário.

A análise do Tribunal de Contas do Estado traz, ainda, a relação dos municípios nos quais a despesa corrente superou 85% da receita corrente, sem exceder o percentual de 95% estabelecido em lei: um total de 406 casos. Apenas 172 Administrações encontram-se com as finanças equilibradas, ou seja, a despesa corrente não atingiu 85% das receitas previstas.

Período

O relatório feito pela Corte de Contas paulista é resultado de análise que verifica o cumprimento do limite de gastos previsto no artigo 167-A da Constituição Federal. Os dados são referentes ao primeiro bimestre de 2021 e abrangem o período de março de 2020 a fevereiro do corrente exercício.

A íntegra do levantamento, com os municípios e os entes alertados, foi publicada na forma do Comunicado SDG nº 26/2021, veiculado na edição de sábado (8/5) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado. A íntegra do comunicado, assinado pelo Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi, pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/3heWpNI.

De acordo com a Secretaria-Diretoria Geral do TCE, possíveis divergências de valores, decorrentes da falta de remessa de balancetes referentes ao período em exame, serão corrigidas nas análises subsequentes, desde que ocorra a devida regularização da remessa.

.Certidão

O TCESP também comunicou aos jurisdicionados que, para obtenção da certidão para fins de operações de créditos ou de concessão de garantias, a solicitação deverá estar acompanhada de declaração do Chefe do Poder Executivo quanto a eventual aplicação dos mecanismos previstos nos incisos I a X do artigo 167-A, § 6º, da Constituição Federal.

Segundo o Comunicado SDG nº 27/2021, a certidão – nos termos da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal – somente será emitida quando acompanhada da aludida declaração na hipótese de superação do percentual previsto na lei.

Da Redação Prefeitos & Governantes

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